Notícia - Vigilante desliga disjuntor para dormir no trabalho e deve ser demitido por justa causa
Área: Pessoal Publicado em 26/09/2024Fonte: Jornal Valor Econômico
Trabalhador só acordou após um colega ter colocado uma lanterna em seu rosto
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou, na terça-feira (24), a demissão por justa causa de um vigilante que foi flagrado dormindo no trabalho. O profissional desligou os disjuntores do prédio para não ser pego, o que causou a parada de motores de portões e outros sistemas.
O vigilante foi pego pelas próprias câmeras de monitoramento do local, que filmaram-no dormindo entre 00h30 e 4h30. Ele só acordou após um colega ter colocado uma lanterna em seu rosto.
O vigilante recorreu à Justiça contra a demissão por justa causa e alegou que a despedida aconteceu por perseguições posteriores às suas reclamações quanto às condições de trabalho.
De acordo com o próprio TRT-RS, o trabalhador prestava serviços a bancos e armazéns por meio de uma empresa terceirizada. O vigilante buscava a anulação da demissão e o pagamento de verbas rescisórias, as quais se perde direito quando se é demitido por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão pela manutenção da demissão por justa causa foi tomada de forma unânime (processo: nº 0020217-47.2022.5.04.0005), mantendo a sentença do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5° Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Segundo o magistrado, principal obrigação contratual do empregado é disponibilizar a mão de obra ao empregador que, por sua vez, deve proporcionar e remunerar o trabalho.
"Enquanto dormia em serviço, o reclamante não estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ao contrário. Estava descansando no momento em que era remunerado para trabalhar”, disse.
Já o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, apontou que a conduta do vigilante constitui "desídia capaz de quebrar a confiança contratual", o que pode levar à demissão por justa causa.
“A conduta mostra-se ainda mais grave na medida em que o reclamante agiu deliberadamente, pois desligou os disjuntores no intuito de desligar as câmeras de monitoramento. Dada a gravidade da situação, não há necessidade de gradação de penas, razão pela qual afasto a alegação quanto à falta de proporcionalidade na aplicação da penalidade”, disse o desembargador.