Notícia - TRT-SP: Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante
Área: Pessoal Publicado em 30/09/2025Fonte: Jornal Valor Econômico
A decisão, da 7ª Turma, foi por unanimidade de votos.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve justa causa aplicada por insubordinação e conduta inadequada em ambiente hospitalar a empregada em estabilidade gestacional. A decisão, da 7ª Turma, foi unânime.
De acordo com os autos, em razão do prolongamento de uma cirurgia, houve a necessidade de que a reclamante estendesse o horário em 30 minutos para fazer a cobertura na recepção, mas a mulher recusou-se a cumprir a ordem do superior hierárquico, alegando que ele não era chefe dela. Em seguida, adentrou o centro cirúrgico com trajes inapropriados, apenas para confrontar outra gestora, em momento “claramente inoportuno e de risco à assepsia do ambiente médico”.
Em depoimento, testemunha patronal confirmou os fatos e relatou que a autora demonstrava desrespeito reiterado à chefia. Também em audiência, a autora admitiu que não permaneceu no local após o término da jornada, mesmo tendo sido advertida da necessidade de cobertura da recepção.
Para a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, “a gravidade da conduta praticada - em ambiente hospitalar e em pleno andamento de procedimento cirúrgico - evidencia a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício”. Ela considerou que a penalidade foi aplicada com imediatidade e proporcionalidade, não sendo necessária gradação de sanções para o caso.
Em relação à alegação da profissional de que a penalidade foi motivada pela sua condição de gestante, o que revelaria dispensa discriminatória, a magistrada citou o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e explicou que a referida norma não se aplica à hipótese de dispensa por justa causa regularmente caracterizada. “Sendo demonstrado o motivo disciplinar grave, afasta-se o direito à reintegração ou à indenização substitutiva”, concluiu. Cabe recurso (processo nº 1001079-74.2024.5.02.0066).