Notícia - TRT-4 vê omissão e empresa indenizará trabalhador por transfobia

Área: Pessoal Publicado em 26/08/2025

Fonte: Portal Migalhas 

Assédio moral e ambiente hostil agravou depressão preexistente e levou a afastamento e incapacidade temporária do trabalhador.

Trabalhador trans vítima de assédio moral e atos de transfobia em empresa do setor automotivo será indenizado por danos morais e materiais. A 6ª turma do TRT da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o nexo de concausa entre o ambiente de trabalho discriminatório e o agravamento de quadro depressivo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil, e a pensão por lucros cessantes deverá ser paga até dezembro de 2024, data da alta previdenciária.

Entenda o caso

O trabalhador, contratado como operador de máquinas, relatou ter sido alvo de diversos atos de transfobia desde o início do vínculo com a empresa. Entre os episódios narrados estão apelidos pejorativos, piadas, exclusão social e violência simbólica - como urina em seus pertences e no assento do banheiro que utilizava.

Segundo a petição inicial, esses comportamentos agravaram seu quadro de depressão, levando ao afastamento por incapacidade e ao recebimento de benefício previdenciário.

A empresa, por sua vez, negou as acusações. Afirmou adotar políticas inclusivas e declarou jamais ter praticado ou tolerado atos discriminatórios. Alegou ainda que o empregado apresentava histórico psiquiátrico anterior à contratação.

Em 1º grau, a juíza do Trabalho Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª vara de Porto Alegre/RS, concluiu que, embora a enfermidade fosse preexistente, houve agravamento decorrente do ambiente de trabalho hostil, caracterizando concausa. 

"Há de se considerar  que,  infelizmente, a discriminação a indivíduos pertencentes a identidades sociais minoritárias, manifesta ou velada, no ambiente de trabalho, que nada mais é do que um microcosmo da sociedade em geral, é um risco potencialmente sempre presente", destacou a magistrada.

Com base em laudo pericial, a magistrada fixou em 20% a contribuição da reclamada para a evolução do quadro depressivo e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de lucros cessantes a serem pagos enquanto durasse a incapacidade.

Omissão 

No julgamento do recurso ordinário, a desembargadora relatora Beatriz Renck confirmou a conclusão de concausa e apontou que a prova testemunhal corroborou a versão do trabalhador quanto à existência de assédio moral e transfobia no ambiente laboral.

Segundo a relatora, houve omissão da empresa em coibir práticas discriminatórias e desrespeitosas.

"O empregado teve trocado seu gênero, mediante apelidos depreciativos de sua imagem, e o fato de ser transexual foi indevidamente motivo de zombaria e escárnio entre os colegas de trabalho, sem qualquer respeito à sua pessoa, e com a conivência da empregadora."

Diante do contexto, a 6ª turma do TRT-RS decidiu majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 35 mil e limitou a pensão por lucros cessantes ao período do afastamento previdenciário, encerrado em dezembro de 2024. A decisão foi unânime.