Notícia - TRT-2: Gerente humilhada por chefe de cozinha é indenizada por dano moral

Área: Pessoal Publicado em 25/10/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Trabalhadora passou a ter crises de ansiedade e precisou de tratamento psicológico

A trabalhadora de um restaurante obteve na Justiça o direito de ser indenizada por dano moral após comprovar que era cobrada com rigor excessivo pelo chefe de cozinha do estabelecimento, além de ser xingada e submetida a situações humilhantes. A decisão é da 52ª Vara Trabalhista de São Paulo. Cabe recurso.

Nos autos do processo, a profissional disse que, em razão da situação no trabalho, passou a ter crises de ansiedade e precisou de tratamento psicológico. A mulher alegou que era chamada de “terrorista”, “songa monga” e “desleixada”, o que foi negado pela empresa, porém confirmado pelos depoimentos das testemunhas.

A testemunha do próprio empregador afirmou ser “normal” haver xingamentos na cozinha como “burra, ineficiente, lerda, lesada”, mas que vê isso como “incentivo, pra acordar, nada grave”. A testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e que também era vítima de ofensas por parte do chefe de cozinha, mas que a situação era pior com a trabalhadora que entrou com a ação na Justiça, por ela ser o braço direito do gerente da casa.

Na sentença, a juíza do trabalho substituta Milena Barreto Pontes Sodré lembrou que o assédio moral é entendido pela doutrina como conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada (Processo nº 1000019-11.2024.5.02.0052).

a sentença, a magistrada pontuou: “É preciso acabar com a idiotização de comportamentos perpetrados por chefes de cozinha copiados de programas televisivos, cujo objetivo é, antes de mais nada, o entretenimento do telespectador. Fora dos holofotes, não se pode admitir que xingamentos e agressões sejam considerados incentivos, porque é ‘normal’ no ambiente de cozinha. O meio ambiente de trabalho sadio é mantido com respeito, tolerância, cordialidade e fidúcia”.

Assim, o pedido da trabalhadora foi atendido e o restaurante condenadoao pagamento de R$ 15 mil como indenização pelos danos morais. A juíza também concedeu a rescisão indireta, o que vai resultar em todos os pagamentos de verbas trabalhistas devidas no caso de dispensa imotivada (com informações do TRT-2).