Notícia – Termina hoje, dia 26, o prazo para empresas aderirem ao Apoio Financeiro a trabalhadores do RS: mais de 10 mil empresas já se cadastraram

Área: Pessoal Publicado em 26/06/2024

Fonte: Portal Ministério do Trabalho. 

O programa vai pagar duas parcelas no valor de um salário mínimo para trabalhadores de empresas afetadas pela tragédia ambiental. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses.

Termina nesta quarta-feira (26) o prazo estipulado pela Portaria nº 991 para as empresas aderirem ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos. Até o horário desta publicação, 10.224 empresas aderiram ao programa, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083 requerimentos cadastrados.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil - Empregador até às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A contrapartida das empresas é manter o empregado por, pelo menos, quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

A primeira parcela a ser depositada para trabalhadoras e trabalhadores formais será no dia 8 de julho. O calendário de pagamento é diferenciado e pode ser conferido aqui.

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Pescadoras e pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.

O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.