Notícia - Supremo analisa se contribuição sobre folha de salários para o Incra é obrigatória

Área: Pessoal Publicado em 30/03/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, no Plenário Virtual, se as empresas, rurais ou urbanas, são obrigadas a pagar 0,2% da folha de salários de contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O caso está sendo julgado sob o rito da repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais.

O caso trata de uma disputa entre a Rol Mar Metalúrgica e a União. A empresa recorreu ao STF após decisão desfavorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que entendeu que a contribuição é devida e foi recepcionada pela Constituição.

O julgamento no Supremo foi aberto com o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, que votou pela constitucionalidade da contribuição. Em seu voto, ele propôs a seguinte tese: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.

Em seu voto, ele ainda ressaltou que o assunto esteve, recentemente, em discussão no RE nº 603.624/SC, Tema nº 325, só que envolvendo as contribuições de intervenção no domínio econômico destinadas ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), também incidentes sobre a folha de salários (0,6%). No julgamento, o Pleno, por maioria, definiu que as contribuições foram recepcionadas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.

Havia dúvida em relação a essas contribuições porque a EC 33 alterou a redação do artigo 149, parágrafo 2º da Constituição Federal. Passou a constar que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico "poderão" ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação e, no caso de importação, no valor aduaneiro — não incluindo, portanto, a folha de salários.

A discussão era saber se o rol que passou a constar no artigo 149 é exemplificativo, por causa do verbo "poderão", ou é taxativo e apenas o que consta nesse texto pode servir como base para o cálculo das contribuições. Mais de R$ 30 bilhões estavam em jogo, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A conclusão desse caso, agora especificamente sobre a contribuição ao Incra, está agendada para o dia 7 de abril. Mas os ministros que ainda vão votar podem apresentar pedido de vista ou de destaque, o que deslocaria a discussão para análise presencial, atualmente por meio de videoconferência. Nessas duas hipóteses, o julgamento ficaria suspenso.
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