Notícia - STF suspende ações sobre cobranças do Funrural
Área: Pessoal Publicado em 08/01/2025Fonte: Jornal Valor Econômico
Ainda há dúvida sobre a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional dos processos judiciais em andamento que discutem a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em nome do produtor rural pessoa física. São os casos que discutem a chamada sub-rogação, ponto ainda indefinido na Corte.
A decisão ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4395, em que a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona a cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. Gilmar Mendes é o relator e acatou o pedido de suspensão feito pela entidade e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que é parte interessada.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o colegiado entendeu que a cobrança é constitucional. No entanto, como o julgamento ocorreu no Plenário Virtual, em que se conservam os votos dos ministros aposentados, o voto do ministro Marco Aurélio foi mantido e ele não se manifestou sobre a sub-rogação, conforme defendeu a Advocacia-Geral da União (AGU). Portanto, nesse ponto, não há definição.
Segundo Gilmar Mendes, apesar das mais de dez inclusões em pauta presencial por parte da Presidência da Corte, “o processo não teve ainda o seu resultado proclamado, nem há previsão de quando isso ocorrerá”. Por isso, até a decisão em plenário físico, os processos ficam suspensos.
“É fato que esse cenário, conforme bem demonstrado pela requerente [Abrafrigo], tem gerado insegurança jurídica, em virtude de decisões divergentes tanto nas instâncias inferiores como no próprio Supremo Tribunal Federal. Ademais, diante da indefinição em torno do que fora efetivamente decidido por esta Corte, existe a possibilidade de conclusão tanto em favor da posição defendida pelas requerentes quanto da argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União”, diz Mendes na decisão.
Em nota, o presidente da Abrafrigo, Paulo Mustefag, comemorou a decisão. Afirma que “a decisão do ministro Gilmar Mendes, ainda que de caráter provisório, traz segurança jurídica e representa um alento a seus associados e demais empresas que enfrentam dificuldades em processos em fase de execução fiscal, uma vez que ainda não encontram respaldo em entendimento final da Corte máxima do país”.
Para Thais Ribeiro, do escritório L.O. Baptista, a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes tem como objetivo evitar mais insegurança jurídica sobre o tema e busca a uniformização de entendimento, uma vez que a definição a ser adotada pelo STF deverá ser replicada em todo o Judiciário. “Os ministros validaram a cobrança do Funrural para os produtores rurais. Porém, ainda não foi definida a constitucionalidade da sub-rogação”, diz.
Fábio Calcini, advogado do escritório Brasil Salomão, considera a decisão importante por “forçar o Supremo a solucionar a questão”. Ele explica que a suspensão dos processos contribui para que o Judiciário não fique “gastando“ custos e esforços.
“O tema está quase solucionado no Supremo e a decisão é vinculante. Então, não faz sentido todos os processos ficarem percorrendo diversos caminhos. A suspensão é uma forma de economia processual, de prestigiar o Judiciário”, afirma Calcini.
O STF, acrescenta o tributarista, precisa finalizar o julgamento. “Além de contribuir para a boa gestão do Poder Judiciário, é um importante recado de que o Supremo precisa dar um desfecho final, proclamando o resultado em favor do contribuinte.”
Com essa suspensão dos processos, os contribuintes que estão sofrendo cobranças (execuções), risco de bloqueio de conta bancária, ficarão, na opinião de Calcini, mais resguardados. “No entanto, os contribuintes que precisam de certidão de regularidade fiscal continuarão a ter a necessidade de fazer no Judiciário a garantia do débito, a apresentação de defesa”, diz ele, destacando que a decisão de Gilmar Mendes não suspendeu eventuais parcelamentos no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e processos em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).