Notícia - STF julga revisão do FGTS nesta quinta-feira (20); entenda o que está em discussão na Justiça
Área: Pessoal Publicado em 17/04/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)— é constitucional.
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores —a mesma da caderneta de poupança— trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.
O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Nesta quarta-feira (19), ele diz que está prevista uma audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em conjunto com representantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Solidariedade.
A intenção do sindicalista é tentar costurar um acordo sobre a revisão. "Eu acho que o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal desse um prazo para o governo negociar, porque é muito dinheiro. O único jeito de receber é fazendo um acordo", diz. O passivo é calculado por especialistas em cerca de R$ 700 bilhões.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa a Caixa Econômica Federal na ação, estimou gastos em torno de R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.
Segundo especialistas, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados. Há 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, a expectativa de advogados é que mesmo quem não entrou com ação na Justiça pode ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados.
O advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, do Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia, orienta os trabalhadores a entrarem com ação o quanto antes. Ele diz que, se houver modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.
É possível entrar com processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas, caso haja recurso por parte da Caixa, administradora do fundo, será necessário nomear um defensor em prazo curto.
ENTENDA O QUE DEVE SER DEFINIDO PELO STF
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, esses valores têm a mesma correção da poupança, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Segundo Paulinho, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.
O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?
O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.
A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.
"Eu estudei já muito essa questão. Está bem pacificada a jurisprudência no Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR. Foram três grandes julgamentos: o primeiro foi dos precatórios, depois de ações das fazendas estaduais e federais, e terceiro, das causas trabalhistas, no fim de 2020, quando a TR foi unanimemente considerada inconstitucional", diz.
POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO DO FGTS?
O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
QUEM TEM DIREITO DE ENTRAR COM A REVISÃO DO FGTS?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Os especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então.
Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema. Na modulação, pode ainda decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.
VEJA QUAIS SÃO AS 16 SITUAÇÕES DE SAQUE DO FGTS:
1 - Demissão sem justa causa
• Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do empregador, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia, com multa de 40% sobre o saldo daquela conta.
2 - Fim do contrato temporário
• O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
3 - Compra ou construção da casa própria
• Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
• Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
• Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas, entre outras regras
4 - Amortização de parcelas da casa própria
• Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
• Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
• Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
• Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
8 - Aposentadoria
• O trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
• O saque deve ser autorizado por decreto do governo federal. Neste ano, os valores foram liberados em vários municípios atingidos por fortes chuvas.
10 - Suspensão do trabalho avulso
• O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
11 - Morte do trabalhador
• Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
• É preciso provar a doença com atestados médicos
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
• O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo; é preciso atestado
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
• Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver uma das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
• Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
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O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)— é constitucional.
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores —a mesma da caderneta de poupança— trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.
O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Nesta quarta-feira (19), ele diz que está prevista uma audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em conjunto com representantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Solidariedade.
A intenção do sindicalista é tentar costurar um acordo sobre a revisão. "Eu acho que o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal desse um prazo para o governo negociar, porque é muito dinheiro. O único jeito de receber é fazendo um acordo", diz. O passivo é calculado por especialistas em cerca de R$ 700 bilhões.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa a Caixa Econômica Federal na ação, estimou gastos em torno de R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.
Segundo especialistas, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados. Há 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, a expectativa de advogados é que mesmo quem não entrou com ação na Justiça pode ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados.
O advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, do Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia, orienta os trabalhadores a entrarem com ação o quanto antes. Ele diz que, se houver modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.
É possível entrar com processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas, caso haja recurso por parte da Caixa, administradora do fundo, será necessário nomear um defensor em prazo curto.
ENTENDA O QUE DEVE SER DEFINIDO PELO STF
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, esses valores têm a mesma correção da poupança, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Segundo Paulinho, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.
O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?
O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.
A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.
"Eu estudei já muito essa questão. Está bem pacificada a jurisprudência no Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR. Foram três grandes julgamentos: o primeiro foi dos precatórios, depois de ações das fazendas estaduais e federais, e terceiro, das causas trabalhistas, no fim de 2020, quando a TR foi unanimemente considerada inconstitucional", diz.
POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO DO FGTS?
O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
QUEM TEM DIREITO DE ENTRAR COM A REVISÃO DO FGTS?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Os especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então.
Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema. Na modulação, pode ainda decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.
VEJA QUAIS SÃO AS 16 SITUAÇÕES DE SAQUE DO FGTS:
1 - Demissão sem justa causa
• Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do empregador, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia, com multa de 40% sobre o saldo daquela conta.
2 - Fim do contrato temporário
• O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
3 - Compra ou construção da casa própria
• Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
• Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
• Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas, entre outras regras
4 - Amortização de parcelas da casa própria
• Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
• Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
• Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
• Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
8 - Aposentadoria
• O trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
• O saque deve ser autorizado por decreto do governo federal. Neste ano, os valores foram liberados em vários municípios atingidos por fortes chuvas.
10 - Suspensão do trabalho avulso
• O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
11 - Morte do trabalhador
• Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
• É preciso provar a doença com atestados médicos
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
• O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo; é preciso atestado
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
• Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver uma das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
• Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
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