Notícia - STF julga revisão do FGTS nesta quinta-feira (20); entenda o que está em discussão na Justiça

Área: Pessoal Publicado em 17/04/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Folha de São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)— é constitucional.

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores —a mesma da caderneta de poupança— trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.

O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Nesta quarta-feira (19), ele diz que está prevista uma audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em conjunto com representantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Solidariedade.

A intenção do sindicalista é tentar costurar um acordo sobre a revisão. "Eu acho que o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal desse um prazo para o governo negociar, porque é muito dinheiro. O único jeito de receber é fazendo um acordo", diz. O passivo é calculado por especialistas em cerca de R$ 700 bilhões.

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa a Caixa Econômica Federal na ação, estimou gastos em torno de R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.

Segundo especialistas, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados. Há 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, a expectativa de advogados é que mesmo quem não entrou com ação na Justiça pode ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados.

O advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, do Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia, orienta os trabalhadores a entrarem com ação o quanto antes. Ele diz que, se houver modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.

É possível entrar com processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas, caso haja recurso por parte da Caixa, administradora do fundo, será necessário nomear um defensor em prazo curto.

ENTENDA O QUE DEVE SER DEFINIDO PELO STF
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, esses valores têm a mesma correção da poupança, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Segundo Paulinho, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.

O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?

O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.

A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.

"Eu estudei já muito essa questão. Está bem pacificada a jurisprudência no Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR. Foram três grandes julgamentos: o primeiro foi dos precatórios, depois de ações das fazendas estaduais e federais, e terceiro, das causas trabalhistas, no fim de 2020, quando a TR foi unanimemente considerada inconstitucional", diz.

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO DO FGTS?

O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

QUEM TEM DIREITO DE ENTRAR COM A REVISÃO DO FGTS?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Os especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então.

Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema. Na modulação, pode ainda decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

VEJA QUAIS SÃO AS 16 SITUAÇÕES DE SAQUE DO FGTS:

1 - Demissão sem justa causa

• Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do empregador, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia, com multa de 40% sobre o saldo daquela conta.

2 - Fim do contrato temporário

• O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato

3 - Compra ou construção da casa própria

• Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país

• Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria

• Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas, entre outras regras

4 - Amortização de parcelas da casa própria

• Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria

5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário

• Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador

6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

• Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência

• Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito

7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

• Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado

8 - Aposentadoria

• O trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria

9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência

• O saque deve ser autorizado por decreto do governo federal. Neste ano, os valores foram liberados em vários municípios atingidos por fortes chuvas.

10 - Suspensão do trabalho avulso

• O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais

11 - Morte do trabalhador

• Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores

12 - Idade igual ou superior a 70 anos

13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV

• É preciso provar a doença com atestados médicos

14 - Trabalhador ou dependente com câncer

• O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo; é preciso atestado

15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

• Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver uma das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS

16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

• Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
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