Notícia - Saiba como pedir benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem passar por perícia
Área: Pessoal Publicado em 27/09/2023
Fonte: Portal do Ministério da Previdência Social
Com o Atestmed o benefício é concedido mais rápido a partir da análise da documentação médica
Os segurados do INSS que desejam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial, podem fazer o requerimento por meio de análise documental - o Atestmed e ter o benefício concedido muito mais rápido. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
• Nome completo do requerente;
• data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
• assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
• informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.
Confira o passo a passo: https://youtu.be/6c2k0BBwnY8. NULL Fonte: NULL
Com o Atestmed o benefício é concedido mais rápido a partir da análise da documentação médica
Os segurados do INSS que desejam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial, podem fazer o requerimento por meio de análise documental - o Atestmed e ter o benefício concedido muito mais rápido. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
• Nome completo do requerente;
• data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
• assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
• informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.
Confira o passo a passo: https://youtu.be/6c2k0BBwnY8. NULL Fonte: NULL