Notícia - Revisão da vida toda’: Destaque no STF seria tentativa de manipular resultado, segundo ministros
Área: Pessoal Publicado em 10/03/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Jornal Valor Econômico
O destaque feito pelo ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), que fará recomeçar do zero o julgamento da “revisão da vida toda”, depois de haver maioria favorável aos aposentados e pensionistas, não foi bem visto por ministros da Corte. Nos bastidores, alguns deles consideram que o pedido é uma tentativa de manipular o resultado do julgamento a favor do governo Bolsonaro, segundo o Valor apurou. A estimativa de impacto econômico do caso é bilionária.
Para evitar isso, deverá ser colocada em votação uma questão de ordem para manter o voto depositado no Plenário Virtual pelo relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, a favor dos beneficiados pela “revisão da vida toda”. Pela regra atual, o voto dele é descartado e o ministro André Mendonça, que recentemente entrou na vaga deixada por Marco Aurélio, poderá votar.
No Plenário Virtual, em que cada ministro deposita o voto no sistema, um ministro pode destacar o processo. Na prática, isso significa levá-lo para debates no Plenário físico e recomeçar a contagem dos votos.
O processo em discussão trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário em 1999. O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos foi estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões para o período de 2015 a 2029, conforme informações do processo citadas no voto de Nunes Marques.
Mas o impacto é um dos pontos polêmicos do caso. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) diz haver um equívoco sobre o valor, pois ele não considera os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência e os "milhares" de casos em que o novo valor não será vantajoso — já que a tese beneficia quem começou a vida profissional com salários maiores e passou a ganhar menos com o tempo.
Votos
O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello, foi o primeiro a votar. Ele se posicionou para que prevaleça a regra mais favorável aos segurados. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O ministro Kassio Nunes Marques, que agora apresentou o pedido de destaque, foi o primeiro a divergir. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Histórico
O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma alterou a Lei nº 8.213, de 1991, e instituiu o fator previdenciário. Trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).
A nova legislação, porém, inclui uma regra de transição para quem já contribuía à Previdência Social. O benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994. A revisão, agora, busca incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado — beneficiando quem teve as melhores contribuições antes desse período.
No caso concreto julgado pelo STF para definir a tese, o aposentado contribuía desde 1976 e teve o benefício de aposentadoria concedido em 2004. O cálculo da renda inicial foi feito conforme as regras de transição, o que resultou em proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.493,00. Se fosse considerado todo o seu histórico contributivo ele faria jus à quantia de R$ 1.823,00.
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O destaque feito pelo ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), que fará recomeçar do zero o julgamento da “revisão da vida toda”, depois de haver maioria favorável aos aposentados e pensionistas, não foi bem visto por ministros da Corte. Nos bastidores, alguns deles consideram que o pedido é uma tentativa de manipular o resultado do julgamento a favor do governo Bolsonaro, segundo o Valor apurou. A estimativa de impacto econômico do caso é bilionária.
Para evitar isso, deverá ser colocada em votação uma questão de ordem para manter o voto depositado no Plenário Virtual pelo relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, a favor dos beneficiados pela “revisão da vida toda”. Pela regra atual, o voto dele é descartado e o ministro André Mendonça, que recentemente entrou na vaga deixada por Marco Aurélio, poderá votar.
No Plenário Virtual, em que cada ministro deposita o voto no sistema, um ministro pode destacar o processo. Na prática, isso significa levá-lo para debates no Plenário físico e recomeçar a contagem dos votos.
O processo em discussão trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário em 1999. O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos foi estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões para o período de 2015 a 2029, conforme informações do processo citadas no voto de Nunes Marques.
Mas o impacto é um dos pontos polêmicos do caso. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) diz haver um equívoco sobre o valor, pois ele não considera os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência e os "milhares" de casos em que o novo valor não será vantajoso — já que a tese beneficia quem começou a vida profissional com salários maiores e passou a ganhar menos com o tempo.
Votos
O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello, foi o primeiro a votar. Ele se posicionou para que prevaleça a regra mais favorável aos segurados. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O ministro Kassio Nunes Marques, que agora apresentou o pedido de destaque, foi o primeiro a divergir. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Histórico
O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma alterou a Lei nº 8.213, de 1991, e instituiu o fator previdenciário. Trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).
A nova legislação, porém, inclui uma regra de transição para quem já contribuía à Previdência Social. O benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994. A revisão, agora, busca incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado — beneficiando quem teve as melhores contribuições antes desse período.
No caso concreto julgado pelo STF para definir a tese, o aposentado contribuía desde 1976 e teve o benefício de aposentadoria concedido em 2004. O cálculo da renda inicial foi feito conforme as regras de transição, o que resultou em proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.493,00. Se fosse considerado todo o seu histórico contributivo ele faria jus à quantia de R$ 1.823,00.
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