Notícia - Relatório da Reforma da Previdência é aprovado na comissão especial da Câmara

Área: Pessoal Publicado em 08/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Ministério da Economia.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019 aprovou o relatório da Nova Previdência em reunião iniciada na quinta-feira (4/7) e encerrada na madrugada desta sexta-feira (5/7). O relatório seguirá para análise em plenário.

A Comissão retirou da PEC a mudança no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) destinado a idosos em condição de miserabilidade. O item que autorizava a criação de um regime de capitalização também foi eliminado.

Confira as principais mudanças:

Idade Mínima para aposentadoria

Texto original: propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos.

Relatório final: mantém idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição de 20 anos foi mantido apenas para os homens. Para as mulheres, o parecer reduz o tempo mínimo de contribuição para 15 anos.

Já para servidores públicos, o texto manteve as propostas da PEC sugerida pelo governo federal somente para o funcionalismo da União. O relatório final retirou os Estados e Municípios da PEC.

Aposentadoria Rural

Texto original: idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) e tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos.

Relatório: manteve as regras atuais.

Professores da Educação Básica

Texto original: estipula idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, com 30 anos de contribuição.

Relatório: mantém idade mínima de 60 anos para homens, mas reduz a idade mínima para as mulheres, para 57 anos. Também reduziu o tempo de contribuição para 25 anos.

Policiais civis, federais e rodoviários

Texto original: Para os policiais que entrarem no sistema depois de aprovada a PEC, idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição, sendo necessários 25 anos de exercício na atividade policial. Essa regra vale tanto para homens como para mulheres.

Para os policiais que já estão no sistema, a regra de transição previa que, a partir de 2020, o tempo mínimo de exercício na atividade seria aumentado em 1 ano a cada 2 anos, até o máximo de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.

Relatório: Manteve a regra permanente, mas alterou na transição o tempo de exercício na atividade policial: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Abono Salarial

Texto original: restringe o pagamento apenas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Relatório: estabelece que o pagamento deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Reajuste dos benefícios

Texto original: prevê que lei tratará do reajuste dos benefícios previdenciários

Relatório: mantém texto constitucional com reajuste dos benefícios pelos índices de inflação.

Pensão por morte

Texto original: limita a pensão a 60% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente adicional até o limite de 100%.

Relatório: mantém a regra geral de 60% mais 10% por dependente, mas prevê o valor de um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. O parecer acrescenta, ainda, a garantia de benefício integral aos dependentes inválidos, com deficiência grave, intelectual ou mental. Policiais ou agentes penitenciários da União que morrerem em decorrência de agressão sofrida no exercício da função também terão direito à pensão vitalícia e no valor de 100% da média.

Para passarem a valer, as mudanças propostas no relatório ainda precisam ser votadas no plenário da Câmara. Em seguida, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal.
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