Notícia - Relator da MP 932 propõe redução de encargos do Sistema S sobre a folha por 2 meses
Área: Pessoal Publicado em 04/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Valor Econômico.
O relator da Medida Provisória (MP) 932, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), propôs que a redução de encargos do sistema S sobre a folha de pagamento seja válida por apenas dois meses e não três meses como propunha a MP.
Em seu parecer, o relator sugere que a redução de 50% dos encargos do sistema S seja vigente apenas por dois meses e que, no segundo mês, essa redução seja menos expressiva: de 20%.
Entre os motivos para a mudança no texto, Leal alega que as entidades do Sistema S terão “um papel fundamental no período pós-pandemia para treinar e qualificar inúmeros trabalhadores que, infelizmente, perderão seus empregos”.
Além disso, o relator destaca que a arrecadação das contribuições às entidades do Sistema S terão uma redução expressiva por causa da redução de atividade econômica, da inadimplência das empresas, da dispensa de trabalhadores e da suspensão dos contratos de trabalho e da redução de jornada estabelecidas pela MP 936.
NULL Fonte: NULL
O relator da Medida Provisória (MP) 932, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), propôs que a redução de encargos do sistema S sobre a folha de pagamento seja válida por apenas dois meses e não três meses como propunha a MP.
Em seu parecer, o relator sugere que a redução de 50% dos encargos do sistema S seja vigente apenas por dois meses e que, no segundo mês, essa redução seja menos expressiva: de 20%.
Entre os motivos para a mudança no texto, Leal alega que as entidades do Sistema S terão “um papel fundamental no período pós-pandemia para treinar e qualificar inúmeros trabalhadores que, infelizmente, perderão seus empregos”.
Além disso, o relator destaca que a arrecadação das contribuições às entidades do Sistema S terão uma redução expressiva por causa da redução de atividade econômica, da inadimplência das empresas, da dispensa de trabalhadores e da suspensão dos contratos de trabalho e da redução de jornada estabelecidas pela MP 936.
NULL Fonte: NULL