Notícia - Regras atuais vão valer para quem cumprir requisitos até 1 dia antes da publicação do texto da reforma
Área: Pessoal Publicado em 15/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: DivulgaçãoFonte: Folha de São Paulo.
A aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara tornou concreta a chance de a maior parte dos brasileiros passar a contar com regras mais duras de aposentadoria já nos próximos meses. Mas certamente haverá trabalhadores em condições de escapar das mudanças.
Até agora, a reforma atinge principalmente trabalhadores do setor privado, cuja principal alteração para aqueles que não entrarem nas regras de transição será a exigência de idade mínima de aposentadoria de 62 anos, para mulher, e de 65 anos, para homem. Professores terão redução de cinco anos na idade mínima.
As regras atuais, porém, continuarão valendo para todos os trabalhadores que completarem os requisitos de aposentadoria até um dia antes da publicação da nova legislação previdenciária.
Desconsiderando os casos de aposentadorias especiais, existem hoje duas possibilidades de aposentadoria básica pelo INSS.
Uma delas é a aposentadoria por tempo de contribuição, que será extinta pela reforma. Há direito ao benefício para mulheres e homens que, independentemente da idade, completem períodos de recolhimentos ao INSS de 30 e 35 anos, respectivamente.
A outra aposentadoria disponível é a por idade, que requer 15 anos de contribuição e idades mínimas de 60 (mulher) e 65 anos (homem).
Todos os segurados que preencherem esses requisitos antes da reforma terão direito aos benefícios, mesmo que peçam a aposentadoria somente depois que a nova legislação estiver em vigor.
A ideia de que uma mudança na legislação não pode voltar no tempo para prejudicar um cidadão está nos fundamentos da Constituição e, mesmo sendo a reforma uma emenda à Carta, ela não pode retirar direitos adquiridos.
A manutenção do direito conquistado antes da reforma vale para outros benefícios que serão afetados pelas mudanças, como a aposentadoria especial por insalubridade.
Segurados que optarem por se aposentar com regras vigentes antes da reforma, porém, precisarão desprezar contribuições realizadas após as mudanças, pois a data de início do benefício precisará ser recuada para antes da promulgação do novo sistema de Previdência. Caberá ao INSS conceder o melhor benefício.
Além da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma trará mudanças no cálculo do valor das aposentadorias. Garimpar períodos de contribuição anteriores às mudanças na regra, estejam eles reconhecidos ou não pelo INSS, é a forma mais eficiente de garantir o direito aos cálculos mais vantajosos válidos hoje em dia.
Carteiras de trabalho e carnês de recolhimento antigos, principalmente de atividades anteriores a 1976 (quando não havia informatização dos sistemas da Previdência), são as fontes mais prováveis e seguras de contribuições ausentes do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Em caso de perda da carteira profissional original, o segurado deverá localizar o empregador da época para solicitar a sua ficha de registro como funcionário, além de uma declaração da empresa confirmando o período de trabalho.
Segurados que não conseguirem documentos contemporâneos terão de, provavelmente, recorrer à Justiça Federal para tentar validar o tempo de contribuição com base em indícios de provas e depoimentos de testemunhas.
O fim da regra 86/96 traz o principal impacto no cálculo após a reforma.
Na regra atual, esses segurados teriam o benefício integral pela regra 86/96, pois alcançam os pontos necessários se forem somadas suas idades aos tempos mínimos de contribuição válidos hoje, de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens.
O cálculo da renda na reforma garante apenas 60% da média salarial para quem cumpre uma carência de 15 anos, se mulher, e de 15 a 20 anos de contribuição, se homem.
O benefício é acrescido de 2% da média salarial a cada ano de contribuição a mais.
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