Notícia - Prorrogado prazo para entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas decorrentes de decisões proferidas pela justiça do trabalho

Área: Pessoal Publicado em 04/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Portal da Receita Federal do Brasil

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023.

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa. NULL Fonte: NULL