Notícia - Má-fé: TRT-4 multa trabalhadora por usar jurisprudência inexistente
Área: Pessoal Publicado em 02/02/2026Fonte: Portal Migalhas
1ª turma fixou R$ 500 mensais desde março de 2020, com reflexos em verbas trabalhistas.
A 1ª turma do TRT da 4ª região condenou trabalhadora por litigância de má-fé ao constatar que o recurso apresentado continha jurisprudência inexistente e distorções do texto legal. A decisão aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa e determinou o envio de ofício à OAB.
A controvérsia teve origem em ação trabalhista ajuizada por uma atendente de farmácia, que questionava aspectos do contrato de trabalho mantido com uma farmácia de manipulação. Após sentença de improcedência na 1ª instância, a trabalhadora interpôs recurso ordinário ao TRT-4.
No recurso, a trabalhadora buscou a reforma da decisão e apresentou fundamentos jurídicos para sustentar suas teses. Em contrarrazões, a empresa suscitou a ocorrência de litigância de má-fé, ao afirmar que o recurso continha referências jurisprudenciais que não existiam e interpretações que extrapolavam o texto legal.
Ao examinar o pedido, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, registrou que a peça recursal reunia referências que não correspondiam à realidade e ampliava o alcance do art. 483 da CLT.
"A análise do recurso interposto pela reclamante revela a invocação de referências jurisprudenciais manifestamente inexistentes e a realização de complementações ao dispositivo legal do artigo 483 da CLT, com a indicação de hipóteses não contempladas pelo referido artigo."
No voto, a desembargadora afirmou que a prática compromete a integridade do julgamento.
"Tais ações configuram conduta processual temerária, destinada a induzir o colegiado a erro, o que inviabiliza a busca pela verdade real e compromete a própria função jurisdicional."
A relatora também atribuiu ao advogado a responsabilidade pela precisão do material levado aos autos.
"A responsabilidade pela exatidão e pela integridade dos argumentos e informações contidos nas peças processuais recai integralmente sobre o profissional da advocacia."
Diante desse cenário, o colegiado concluiu pela configuração da litigância de má-fé e aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, além de determinar a expedição de ofício à OAB, com cópia do acórdão, para as providências cabíveis.
Processo: 0020398-16.2024.5.04.0381