Notícia - Legislativo muda regras para concessão de PLR
Área: Pessoal Publicado em 05/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Mudanças passarão a permitir práticas que motivaram multas bilionárias
Fonte: Valor econômico.
O Congresso derrubou ontem os vetos do presidente Jair Bolsonaro e com isso criou novas regras para concessão de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). As mudanças passarão a permitir práticas que motivaram multas bilionárias aplicadas pela Receita Federal nos últimos anos, como assinar o acordo sobre as metas dias antes do pagamento.
A votação ocorreu em conjunto com o veto à desoneração da folha de salários e passou quase despercebida. Não foi citada em discursos durante a sessão e nem era motivo de polêmicas, mas, segundo os parlamentares, foi negociada nos bastidores pelos bancos e montadoras com apoio dos trabalhadores dessas áreas.
Programas de PLR de até R$ 6,6 mil são isentos de Imposto de Renda, o que favorece o trabalhador, e o benefício não está sujeito à contribuição previdenciária nem FGTS, o que reduz os gastos das empresas. A ideia do programa é dar um bônus por metas atingidas. A Receita entende que parte desses programas acabou sendo usado para pagar salários de forma disfarçada, mesmo que nenhuma meta seja atingida, e aplicou multas bilionárias, principalmente em bancos.
As mudanças foram incluídas pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na medida provisória que permitiu o corte de salários durante a pandemia, mas acabaram vetadas por Bolsonaro sob o argumento de que acarretariam renúncia de receita sem a devida indicação de fonte para custear isso.
A MP previa que as novas regras teriam caráter “interpretativo”, ou seja, poderiam ser aplicadas em processo em curso, inclusive para anular as multas em discussão administrativa e judicial. Esse veto foi mantido, o que, para o advogado Chede Suaiden, fará com que as novas regras somente possam ser aplicadas a partir da data de promulgação.
As mudanças mais importantes são: 1) A empresa poderá assinar o acordo do PLR até a data da parcela de antecipação ou até 90 dias da parcela única. A Receita exigia que as metas estivessem estabelecidas no ano anterior. 2) Deverá existir um intervalo de três meses entre as parcelas. Se alguma delas for considerada irregular, será descaracterizada individualmente, sem afetar a outra. 3) Se o sindicato não se manifestar em 10 dias, a empresa poderá assinar o acordo direto com o funcionário ou comissão paritária. Essas regras, disse Suaiden, tornarão a negociação mais fácil e clara.
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Fonte: Valor econômico.
O Congresso derrubou ontem os vetos do presidente Jair Bolsonaro e com isso criou novas regras para concessão de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). As mudanças passarão a permitir práticas que motivaram multas bilionárias aplicadas pela Receita Federal nos últimos anos, como assinar o acordo sobre as metas dias antes do pagamento.
A votação ocorreu em conjunto com o veto à desoneração da folha de salários e passou quase despercebida. Não foi citada em discursos durante a sessão e nem era motivo de polêmicas, mas, segundo os parlamentares, foi negociada nos bastidores pelos bancos e montadoras com apoio dos trabalhadores dessas áreas.
Programas de PLR de até R$ 6,6 mil são isentos de Imposto de Renda, o que favorece o trabalhador, e o benefício não está sujeito à contribuição previdenciária nem FGTS, o que reduz os gastos das empresas. A ideia do programa é dar um bônus por metas atingidas. A Receita entende que parte desses programas acabou sendo usado para pagar salários de forma disfarçada, mesmo que nenhuma meta seja atingida, e aplicou multas bilionárias, principalmente em bancos.
As mudanças foram incluídas pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na medida provisória que permitiu o corte de salários durante a pandemia, mas acabaram vetadas por Bolsonaro sob o argumento de que acarretariam renúncia de receita sem a devida indicação de fonte para custear isso.
A MP previa que as novas regras teriam caráter “interpretativo”, ou seja, poderiam ser aplicadas em processo em curso, inclusive para anular as multas em discussão administrativa e judicial. Esse veto foi mantido, o que, para o advogado Chede Suaiden, fará com que as novas regras somente possam ser aplicadas a partir da data de promulgação.
As mudanças mais importantes são: 1) A empresa poderá assinar o acordo do PLR até a data da parcela de antecipação ou até 90 dias da parcela única. A Receita exigia que as metas estivessem estabelecidas no ano anterior. 2) Deverá existir um intervalo de três meses entre as parcelas. Se alguma delas for considerada irregular, será descaracterizada individualmente, sem afetar a outra. 3) Se o sindicato não se manifestar em 10 dias, a empresa poderá assinar o acordo direto com o funcionário ou comissão paritária. Essas regras, disse Suaiden, tornarão a negociação mais fácil e clara.
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