Notícia - Justiça condena empresa a pagar pensão para motoboy até ele completar 78 anos

Área: Pessoal Publicado em 11/04/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico

Ao fazer a entrega de uma pizza, motociclista sofreu um acidente de trânsito que o deixou com sequelas.

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou uma empresa a pagar pensão mensal a um motoboy, até que ele complete 78 anos, por um acidente de trânsito que resultou em sua incapacidade para exercer a profissão. O entendimento da 2ª Turma da Corte foi unânime.

A decisão levou em conta o conceito de responsabilidade objetiva. Segundo o artigo 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2021, quando um motorista embriagado cortou a frente da moto que estava se dirigindo para entregar uma pizza. Além de provocar fratura em uma das pernas do entregador, o impacto afetou a mobilidade de seu tornozelo esquerdo de forma permanente, conforme laudo pericial.

Na primeira instância da Justiça trabalhista, o pedido de pensão feito pelo motoboy foi recusado. Na avaliação do magistrado, por se tratar de um acidente de trânsito causado por um terceiro, “é inviável atribuir responsabilidade objetiva ao empregador”. Ele afirmou também que o próprio autor se colocou em risco porque não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir motocicleta.

O motoboy recorreu para o TRT-SC. “No caso, o autor exercia a função de motoboy, atividade reconhecidamente de risco, de forma que pretensão deve ser analisada com base na responsabilidade objetiva do empregador”, fundamentou a relatora do recurso, desembargadora Mirna Uliano Bertoldi (processo nº0000166-39.2023.5.12.0043).

A magistrada também concluiu que o fato de o acidente ter sido provocado por um terceiro não exclui a responsabilidade objetiva do empregador, mesmo em acidente de trânsito, por existir uma conexão direta com o trabalho do motoboy.

Mas, o envolvimento do motorista embriagado, embora não elimine o dever da empresa de indenizar, serve para atenuar o valor da indenização por danos morais, segundo a desembargadora.

A 2ª Turma condenou o empregador a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e uma pensão mensal de R$ 1,4 mil - valor do mais recente salário do motoboy - até que ele complete 78 anos (com informações do TRT-SC).