Notícia - Justiça anula pedido de demissão de trabalhadora que tratava ansiedade e depressão

Área: Pessoal Publicado em 24/06/2025

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Empregada alegou que, ao assinar o documento que formalizou o término do contrato, estava sob efeito de fortes medicamentos. 

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) declarou nulo pedido de demissão de gastrônoma por vício de consentimento. Isso porque considerou que o estado de saúde mental dela estaria fragilizado por assédio moral e doença ocupacional da profissional. A decisão ainda condenou a empregadora ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais e verbas rescisórias. Cabe recurso.

A empregada alegou que, ao assinar o documento que formalizou o término do contrato, estava sob efeito de fortes medicamentos para tratar depressão e ansiedade, agravadas por um ambiente de trabalho considerado "tóxico" e com assédio moral. Relatou, ainda, descaso da empresa em sua recolocação após afastamento por doença, incluindo a retirada de notebook corporativo e a manutenção de um espaço hostil.

Testemunhas corroboraram esses relatos, afirmando terem visto a colega chorando após conversas com gerentes. Laudo pericial confirmou o nexo concausal entre a doença e as condições de trabalho.

Segundo o juiz prolator da sentença, Diego Petacci, a análise dos fatos e das provas demonstra que “a reclamada, em vez de propiciar ambiente salutar de retorno para a reclamante, apressou-se em torná-la inútil no ambiente de trabalho e causar-lhe tamanho sentimento de impotência que ela se viu na necessidade de se demitir” (Processo nº 1001976-68.2024.5.02.0433).

A decisão determinou ainda pagamento de indenização substitutiva à garantia de emprego, além do reembolso de despesas médicas relativas à doença ocupacional (com informações do TRT-SP).