Notícia - Juiz suspende acordo de sindicato para redução de salários por hotéis e restaurantes

Área: Pessoal Publicado em 30/04/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

Um dos primeiros setores a sofrer o impacto do isolamento gerado com a covid-19, o setor hoteleiro e de restaurantes de São Paulo teve suspenso pela Justiça seu acordo para a redução de salário, jornada e outras condições excepcionais. O motivo é que não houve comprovação de realização de assembleia com os trabalhadores para firmar os aditivos em convenção coletiva.

Os termos foram aprovados apenas por uma comissão no Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores do setor) formada por sete pessoas, instituída para negociar a data-base de 2019. A categoria firmou um primeiro aditivo no dia 19 de março, estabelecendo condições e, depois firmou um novo termo no dia 8 de abril, seguindo as regras da Medida Provisória n° 936. Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho questionando a falta de representatividade na aprovação.

Na liminar concedida no dia 18 de abril, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a suspensão dos efeitos dos termos dos aditivos. Para firmar o acordo, o Sinthoresp teria que ter convocado uma assembleia com os trabalhadores e aprovar os termos em nova negociação coletiva. O magistrado ainda deu o prazo de cinco dias para os sindicatos patronais comunicarem os empregadores sobre a suspensão.

Segundo a decisão, novas negociações só podem ocorrer mediante convocação de assembleia específica, que pode ser feita por meios eletrônicos. A multa pelo descumprimento é de R$ 15 mil. O Sinthoresp recorreu da decisão com embargos de declaração alegando que seria difícil realizar assembleia em razão da pandemia e que isso salvou milhares de empregos, mas o juiz não aceitou o recurso. Agora o sindicato pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

Segundo a procuradora do trabalho Elisiane Santos, integrante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, não se pode aceitar que essa comissão atue indiscriminadamente, sem legitimidade para representação de toda a categoria profissional, que atinge mais de 200 mil empregados.

O impacto da suspensão para o setor pode der gigantesco porque milhares de empregos já foram afetados com a medida, segundo a advogada Mariana Barreiros Bicudo, do Franco Advogados. A advogada que assessora um hotel de luxo fechado em decorrência da pandemia, com cerca de 300 funcionários submetidos ao acordo, tem recomendado que a empresa tente firmar acordos individuais para haver mais segurança.

No dia 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminar antes concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski e entendeu que esses acordos podem ser firmados de forma individual (ADI 6363).

Os termos aditivos suspensos previam a possibilidade de, entre outras medidas, antecipação das férias, concessão de férias coletivas, parcelamento do valor das férias em até quatro vezes, redução da jornada de trabalho e salário em 25% e suspensão dos contratos de trabalho com o pagamento de indenização em valor não inferior a 50% do piso salarial da categoria. Todas essas medidas, segundo o aditivo, poderiam ser adotadas por ato unilateral do empregador e deveriam ser comunicadas aos empregados com antecedência mínima de 48 horas.

Além da aprovação sem assembleia, o MPT questiona o fato dos aditivos permitirem a adoção dos atos de forma unilateral, por estenderem as medidas por 120 dias (período superior àqueles autorizados pelas Medidas Provisórias nºs 927 e 936) e por não darem nenhuma contrapartida aos empregados que tiveram os contratos de trabalho suspensos. A decisão, contudo, foucou o vício formal de não ter sido realizada assembleia.

A solução para o impasse, segundo a procuradora Elisiane dos Santos, é realizar assembleias com trabalhadores e empresas por meios eletrônicos, como e-mail, WhatsApp ou teleconferência, como orienta a Nota Técnica nº 6 do MPT, para que se tenha efetiva negociação. “ A ideia é levar esse acordo para ser discutido, consultar suas bases. Acredito que não leve tanto tempo para que possa ser realizado”, diz.

Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advogados, o estatuto tem que ser cumprido. “Se o sindicato tem regras para representar a categoria, essas regras têm que ser respeitadas”, diz. Para ele, se as assembleias ficam mais difíceis de acontecer em meio a pandemia, os sindicatos podem recorrer ao meio virtual, o que deve ser aceito pelo Judiciário.

Para a advogada Mariana Bicudo, ao analisar o recurso do Sinthoresp (sindicato dos empregados), tem que se avaliar o impacto da decisão. “Se pensarmos friamente houve um erro formal que invalida mesmo o acordo. Porém, precisa ver qual o interesse maior. Ser extremamente legalista nessa situação de pandemia e anular acordos feitos ou fazer o possível para tentar consertar, para preservar empregos”, diz.

Apesar da insegurança gerada com a decisão, Mariana afirma que as empresas que já adotaram as medidas autorizadas pelos aditivos têm uma forte argumentação para a manutenção do estabelecido, uma vez que o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo a advogada, os empregadores adotaram as medidas em conformidade com a norma vigente à época e não poderiam ser penalizados.

Procurado pelo Valor, o Sinthoresp não retornou até o fechamento da reportagem.
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