Notícia - Governo permite trabalho híbrido e por produção, sem limite de jornada

Área: Pessoal Publicado em 25/03/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Uol notícias

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou hoje uma série de medidas com mudanças nas leis trabalhistas. Dentre elas, regras que tratam do trabalho remoto e do auxílio-alimentação dos trabalhadores. Há ainda ações específicas que poderão ser aplicadas em cidades que enfrentam calamidades públicas, como chuvas em excesso: autorização para cortes de jornadas e salários, adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores pelas empresas, permissão para antecipação de férias individuais e folgas em feriados.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que uma MP (Medida Provisória), assinada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, "pretende adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia"..

A principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente durante apenas alguns dias da semana e, nos demais, trabalham de casa. Embora várias empresas já estejam aplicando esta modalidade de trabalho, havia na legislação uma insegurança jurídica sobre a adoção do regime.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, explicou, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, que a legislação atual já permitia o teletrabalho —algo que foi utilizado por cerca de 8 milhões de pessoas no Brasil durante os dois anos de pandemia. No entanto, o trabalho híbrido não estava contemplado.

Antes, ou a pessoa estava no teletrabalho, ou estava no presencial. E as pessoas não querem mais isso. Elas querem algo adaptado. Elas querem estar em algum período no presencial. As empresas também entendem que, em algum momento, as pessoas devem estar dentro das empresas. Pode ser por dois dias, pode ser por três dias. A MP de hoje permite isso.
Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho

Teletrabalho por jornada ou produção

Outra mudança trazida pela MP é que as empresas poderão contratar os trabalhadores, na modalidade teletrabalho, por jornada ou por produção.

No primeiro caso, valem as regras aplicadas aos trabalhadores que estão no trabalho presencial: a jornada de trabalho estabelecida é controlada pelo empregador e, caso haja excesso, haverá o pagamento de horas extras.

No trabalho por produção ou tarefa, conforme o governo, não será aplicado a parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que prevê o controle de jornada. Isso significa, na prática, que "o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar".

Em nota, o ministério acrescentou que "caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador —viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular". Além disso, o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

"Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Estabelecemos que, através de acordos individuais, entre o empregador e o colaborador, abrimos amplo caminho para que a modernidade se instale", disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a medida também daria "espaço preferencial" para que mães e pais de crianças pequenas trabalhem remotamente.

Auxílio-alimentação usado apenas em alimentos

Nota do Ministério do Trabalho e Previdência afirma que, no caso do auxílio-alimentação, a MP garante que os recursos sejam efetivamente usados para adquirir alimentos — e não outros produtos e serviços, como pacotes de TV por assinatura. Conforme o governo, a MP, que entra em vigor imediatamente, procura corrigir uma distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

"O que estamos fazendo aqui é coibir esta fraude, fechar esta válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo", disse Dalcolmo.

Conforme o ministério, "o normativo equilibra as normas do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte". Assim, a MP proíbe a cobrança das chamadas "taxas negativas" ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

O ministério explicou que, atualmente, emissores de vale-refeição e alimentação vinham concedendo descontos às empresas, que já recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação para os trabalhadores. Na outra ponta, para compensar os descontos, os emissores exigiam taxas mais altas dos estabelecimentos comerciais credenciados, como restaurantes. Na visão do ministério, o custo maior para o restaurante era repassado ao trabalhador, usuário dos cartões.

Em nota, o ministério informou que a MP "estabelece multa para os casos de execução inadequada do PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador] ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação." A expectativa é de que, com a proibição da taxa negativa, o trabalhador seja beneficiado na ponta final, com preços mais baixos.

Regras trabalhistas em situações de calamidade
Uma segunda MP assinada por Bolsonaro estabelece um conjunto de ações, na área trabalhista, que poderão ser adotadas em cidades que estejam em situação de calamidade pública. Este seria o caso de Petrópolis, por exemplo, que tem enfrentando em 2022 transtornos causados pela chuva.

Conforme o governo, as ações buscam preservar empregos, renda e empresas em situações emergenciais.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a antecipação das férias dos trabalhadores, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o uso de um regime diferenciado de banco de horas.

Além disso, a MP abre a possibilidade de o poder público permitir que empresas adiem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores, após a ocorrência da calamidade. Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, a MP também facilita o teletrabalho nestas situações.

Outro ponto é a possibilidade de o presidente da República, por meio de decreto, autorizar as empresas das áreas afetadas a adotarem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Este programa permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato, desde que haja acordo entre empregador e empregado. Nestes casos, haverá o pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

O BEm é uma contrapartida, paga pelo governo, para evitar a perda de renda por parte do trabalhador. Conforme o ministério, eventual adoção desta dinâmica, em caso de calamidade, somente será possível se houver espaço no Orçamento público.

Cursos na área de tecnologia

Durante o evento no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Onyx Lorenzoni também lançaram o Caminho Digital, programa para capacitação de trabalhadores na área de tecnologia. Feito em parceria com a Microsoft Brasil, a iniciativa vai oferecer 48 cursos online para mais de 5 milhões de pessoas.

Não foram divulgados detalhes sobre como participar do programa.

Programa Renda e Oportunidade

Atrás nas pesquisas eleitorais, com a economia desaquecida, inflação em alta e maior taxa de juros em cinco anos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) lançou neste mês o programa de "bondades" na intenção de injetar R$ 165 bilhões na economia.

Em uma primeira etapa, foram anunciadas quatro medidas: antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, saques extraordinários de até R$ 1 mil do FGTS, além de oferta de microcrédito digital e ampliação da margem de empréstimo consignado. Hoje, o governo anunciou a segunda rodada de ações pertencentes ao programa.

Em janeiro, Bolsonaro também assinou uma MP que cria um programa para oferecer trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada, e cursos de qualificação. Quem participar do chamado Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberá, em troca, pagamento do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51), o que o governo chama de bolsa, e seguro de acidentes pessoais. O auxílio-transporte será opcional.


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