Notícia - Gilmar decide manter versão do Senado para MP da Liberdade Econômica
Área: Pessoal Publicado em 06/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Valor Econômico.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou na noite desta quinta-feira (5) dois mandados de segurança contra a tramitação da medida provisória (MP) batizada pelo governo como da “Liberdade Econômica” e, com isso, manteve a versão do projeto aprovada pelo Senado como a que irá para sanção presidencial.
Um dos mandados, impetrado pelos líderes do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), PP, Arthur Lira (AL), e do DEM, Elmar Nascimento (BA), questionava a decisão do Senado de considerar emendas que liberavam o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, sem necessidade de acordo coletivo, como matéria estranha.
A decisão do Senado, de tratar as emendas como “jabutis” e declará-las prejudicadas, fez com que o texto fosse direto para sanção presidencial. Os deputados reclamavam que o sistema bicameral exige que as decisões de uma Casa sejam votadas pela outra e que, portanto, a palavra final sobre as emendas era da Câmara.
Mendes entendeu que o caso se trata de questão interna do Legislativo e, portanto, não cabe ao Judiciário interferir. “No caso em exame, inegável que o ato coator baseia-se em construção regimental, reputando-se, portanto, de natureza interna corporis e insuscetível, neste momento, de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”, decidiu.
O outro mandado é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que questionava justamente as emendas aprovadas pelo Congresso à medida provisória e que não tinham relação com o tema original da proposta – seriam, portanto, os famosos jabutis que são proibidos pelo STF.
O ministro destacou que parte das emendas acabou rejeitada pelo próprio Congresso e que, das aceitas, não cabia um mandado de segurança para questionar o que foi aprovado, por isso rejeitou o pedido. “Desta forma, inexistente qualquer vício no processo legislativo constitucionalmente previsto, bem como ofensa a cláusula pétrea, resta a possibilidade de impugnação do ato coator pelos meios relacionados ao controle difuso de constitucionalidade e ao controle abstrato de normas”, disse, sugerindo outros tipos de recurso.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou na noite desta quinta-feira (5) dois mandados de segurança contra a tramitação da medida provisória (MP) batizada pelo governo como da “Liberdade Econômica” e, com isso, manteve a versão do projeto aprovada pelo Senado como a que irá para sanção presidencial.
Um dos mandados, impetrado pelos líderes do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), PP, Arthur Lira (AL), e do DEM, Elmar Nascimento (BA), questionava a decisão do Senado de considerar emendas que liberavam o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, sem necessidade de acordo coletivo, como matéria estranha.
A decisão do Senado, de tratar as emendas como “jabutis” e declará-las prejudicadas, fez com que o texto fosse direto para sanção presidencial. Os deputados reclamavam que o sistema bicameral exige que as decisões de uma Casa sejam votadas pela outra e que, portanto, a palavra final sobre as emendas era da Câmara.
Mendes entendeu que o caso se trata de questão interna do Legislativo e, portanto, não cabe ao Judiciário interferir. “No caso em exame, inegável que o ato coator baseia-se em construção regimental, reputando-se, portanto, de natureza interna corporis e insuscetível, neste momento, de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”, decidiu.
O outro mandado é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que questionava justamente as emendas aprovadas pelo Congresso à medida provisória e que não tinham relação com o tema original da proposta – seriam, portanto, os famosos jabutis que são proibidos pelo STF.
O ministro destacou que parte das emendas acabou rejeitada pelo próprio Congresso e que, das aceitas, não cabia um mandado de segurança para questionar o que foi aprovado, por isso rejeitou o pedido. “Desta forma, inexistente qualquer vício no processo legislativo constitucionalmente previsto, bem como ofensa a cláusula pétrea, resta a possibilidade de impugnação do ato coator pelos meios relacionados ao controle difuso de constitucionalidade e ao controle abstrato de normas”, disse, sugerindo outros tipos de recurso.
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