Notícia - Estatuto da Advocacia condena assédio e discriminação

Área: Pessoal Publicado em 06/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Tribunal de Ética da OAB poderá suspender exercício das atividades do profissional por até um ano

Advogados podem ter as atividades profissionais suspensas por até um ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por assédio moral, sexual ou discriminação no trabalho. Uma nova legislação, que já está em vigor, alterou o Estatuto da Advocacia.

Agora, é possível fazer a denúncia na OAB e o Tribunal de Ética, ao analisar o caso concreto, pode classificar como infração ético-disciplinar, aplicando a penalidade administrativa.

A Lei nº 14.612/2023 foi sancionada nesta semana pelo presidente Lula, no Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A proposta levada ao Congresso Nacional pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA).

Segundo Cristiane Damasceno, presidente da comissão, homens e mulheres podem ser vítimas de assédio, mas dados da International Bar Association (IBA), a OAB americana, revelam que as mulheres são três vezes mais do que os homens.

“Quando denúncias chegavam nos tribunais de ética, o julgador fazia um enquadramento genérico”, diz a advogada. “Com a previsão da tipificação no estatuto, o colegiado terá que punir.”

Antes, esse tipo de caso só era resolvido no Poder Judiciário. O assédio sexual, por exemplo, pode levar à pena de detenção, de um a dois anos. Mas a tramitação do processo, desde a denúncia do suposto crime até a decisão final, pode levar anos. Na OAB, uma medida concreta poderá ser mais rápida.

A advogada lembra do caso de assédio sofrido pela procuradora-geral do município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros, agredida na prefeitura, seu local de trabalho, pelo colega de e também procurador Demétrius Oliveira Macedo. A ação foi filmada por outra funcionária do setor e as imagens divulgadas.

“Esse caso é anterior à nova lei, mas em um caso como esse, hoje, pode haver a aplicação da suspensão da atividade profissional por até um ano”, afirma.

A OAB, acrescenta, “é a primeira instituição do sistema de Justiça que se atenta para essa questão de gênero”. “Os cargos diretivos atuais são preenchidos 50% por homens e 50% por mulheres e 30% das pessoas nessas funções são negras, mostrando a preocupação real da OAB com a diversidade e inclusão”, diz.

A advogada destaca que as denúncias de assédio podem ser feitas por estagiário, advogado ou outro profissional do direito pelo site advsemassedio.org.br.

A princípio, o projeto de lei iria mencionar apenas assédio. Porém, o texto acabou incluindo também a discriminação em geral, incluindo a racial, de gênero, etária e religiosa, entre outras.

“Quando fui nomeado relator do Conselho Federal da OAB para participar dessa discussão propus a inclusão de todas as formas de discriminação”, diz o advogado Carlos José Santos da Silva, do escritório Machado Meyer. “Antes, a dificuldade é que quem cometia alguma forma de assédio ou discriminação saia inocente do julgamento na OAB porque não havia tipificação na lei. Agora, deverá haver maior efetividade nas condenações.”

O mercado jurídico em geral recebeu bem a alteração na lei. Para Roberto Quiroga, sócio-diretor do escritório Mattos Filho, as mudanças no Estatuto da Advocacia são positivas. “Contribuem para a evolução da atividade jurídica e do mercado”, afirma.

O advogado destaca que o escritório possui um Programa de Integridade e Políticas de Compliance que conta com mecanismos internos de incentivo à denúncia de irregularidades, como o canal de ouvidoria. Além disso, promove treinamentos obrigatórios sobre não assédio e o combate a vieses inconscientes “para promover um ambiente de trabalho ético e inclusivo para todos os profissionais”.

A nova legislação traz os conceitos específicos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados no exercício profissional, seja por meio de gestos, palavras faladas ou escritas, que excluam a vítima das suas funções, viole o seu direito à liberdade sexual ou a humilhe por causa de sua deficiência, raça, cor ou sexo, procedência, faixa etária, religião ou outro fator. NULL Fonte: NULL