Notícia - Empresa indenizará empregado discriminado por usar tranças afro
Área: Pessoal Publicado em 21/11/2024Fonte: Portal Migalhas
A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais, evidenciando os impactos negativos da discriminação no ambiente laboral.
A 71ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um estoquista de uma rede de varejo, vítima de discriminação em razão de seu penteado afro. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, considerando que a situação se tornou insustentável e afetou a honra e a dignidade do profissional.
Conforme os autos do processo, o reclamante, ao chegar ao trabalho com tranças, foi informado pelo gerente que não poderia trabalhar com aquele visual, sendo-lhe recomendado retirar ou cortar o cabelo. Uma testemunha, ouvida em audiência, confirmou o ocorrido e acrescentou que o gerente fotografou o empregado e o mandou para casa. O funcionário registrou um boletim de ocorrência, que foi anexado ao processo como prova.
A testemunha da empresa, outro gerente presente no dia do ocorrido, alegou que o comentário feito foi de que o penteado não era "corte social", padrão da loja, e que "até brincou com o novo visual do reclamante". Entretanto, questionado pelo juiz sobre o que seria um "corte social" e a razão da distinção, a testemunha não soube responder adequadamente.
O juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira considerou o comportamento dos gerentes desrespeitoso e ofensivo. "Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças".
Na sentença, o magistrado destacou que o caso "ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do 'padrão da empresa', pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação".
Processo: 1000693-29.2024.5.02.0071