Notícia - Decisão do STF afasta cobrança de contribuição previdenciária de auxílio doença
Área: Pessoal Publicado em 25/08/2020
Fonte: Valor Econômico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no dia 21.08.2020 no plenário virtual o julgamento da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença. Até agora, oito dos onze ministros já votaram. A maioria considerou que o tema não é constitucional. Se mantido o entendimento, prevalecerá a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrária à incidência.
Um julgamento anterior no plenário virtual do STF já havia negado a constitucionalidade. Foram apresentados embargos de declaração (RE 611505) pela União, que alega não ter sido respeitado, pela decisão tomada pelo Plenário Virtual, o quórum qualificado, exigido pelo artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição, de manifestação de ao menos oito ministros (dois terços dos 11 membros do Tribunal) no sentido da ausência de repercussão geral.
O contribuinte afirma que a decisão está de acordo com o quórum estabelecido pelo artigo 143 do Regimento Interno do STF e que nos termos do artigo 324, parágrafo 2º do mesmo regimento. Acrescenta que a ausência de pronunciamento (como no presente caso) será considerada como manifestação de inexistência de repercussão geral, autorizando o não conhecimento do recurso se alcançada a maioria de dois terços de seus membros.
Para o relator, ministro Edson Fachin, a Fazenda tem razão. O pedido da PGFN se baseia no fato de que, naquela ocasião, quatro ministros se manifestaram pela ausência de repercussão geral, três votaram pela existência de repercussão geral e três ministros não se manifestaram. Assim, não somaram os oito votos necessários para a rejeição da repercussão geral como a Constituição exige. Por isso, para Fachin, a Corte deveria reconhecer a repercussão geral, por ausência de maioria qualificada em sentido contrário. Foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Seis ministros divergiram. Para a ministra Cármen Lúcia, havia seis votos pela recusa do recurso, que seriam suficientes. A ministra rejeitou o pedido da Fazenda. Considerou irreparável a decisão que declarou inexistente repercussão geral na matéria. Foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no dia 21.08.2020 no plenário virtual o julgamento da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença. Até agora, oito dos onze ministros já votaram. A maioria considerou que o tema não é constitucional. Se mantido o entendimento, prevalecerá a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrária à incidência.
Um julgamento anterior no plenário virtual do STF já havia negado a constitucionalidade. Foram apresentados embargos de declaração (RE 611505) pela União, que alega não ter sido respeitado, pela decisão tomada pelo Plenário Virtual, o quórum qualificado, exigido pelo artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição, de manifestação de ao menos oito ministros (dois terços dos 11 membros do Tribunal) no sentido da ausência de repercussão geral.
O contribuinte afirma que a decisão está de acordo com o quórum estabelecido pelo artigo 143 do Regimento Interno do STF e que nos termos do artigo 324, parágrafo 2º do mesmo regimento. Acrescenta que a ausência de pronunciamento (como no presente caso) será considerada como manifestação de inexistência de repercussão geral, autorizando o não conhecimento do recurso se alcançada a maioria de dois terços de seus membros.
Para o relator, ministro Edson Fachin, a Fazenda tem razão. O pedido da PGFN se baseia no fato de que, naquela ocasião, quatro ministros se manifestaram pela ausência de repercussão geral, três votaram pela existência de repercussão geral e três ministros não se manifestaram. Assim, não somaram os oito votos necessários para a rejeição da repercussão geral como a Constituição exige. Por isso, para Fachin, a Corte deveria reconhecer a repercussão geral, por ausência de maioria qualificada em sentido contrário. Foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Seis ministros divergiram. Para a ministra Cármen Lúcia, havia seis votos pela recusa do recurso, que seriam suficientes. A ministra rejeitou o pedido da Fazenda. Considerou irreparável a decisão que declarou inexistente repercussão geral na matéria. Foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
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