Notícia - Agenda do STF: Ministros podem voltar a julgar execução trabalhista
Área: Pessoal Publicado em 09/06/2025Fonte: Jornal Valor Econômico
O STF também pode retomar na mesma sessão o julgamento em que vai discutir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e do julgamento. O processo será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes (RE 1387795).
O tema é julgado em repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores. Por enquanto cinco ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Essa linha de voto considera essa possibilidade excepcional, para casos de abuso ou fraudes.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin. Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin divergiu. Ele admite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução mesmo se não tiver participado da tramitação do processo. Para Fachin, existem meios de contestar a inclusão por meio de recursos como “embargos à execução”.
No caso concreto, a Rodovias das Colinas recorre contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista sem que tivesse participado do processo desde o início. Isso permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual a outra empresa do grupo foi condenada. Os ministros podem mudar os votos até a conclusão do julgamento.