Notícia - Afastamento por Covid de até dez dias não exige atestado médico

Área: Pessoal Publicado em 01/02/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Folha de São Paulo

O trabalhador com sintoma de Covid, com diagnóstico confirmado por teste ou que teve contato com alguém contaminado tem o direito de se afastar do trabalho presencial por até dez dias sem que precise apresentar atestado médico.

A garantia não é expressa na portaria 20, que trata das medidas de controle e prevenção à transmissão no ambiente de trabalho, mas o entendimento foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

"Para o afastamento previsto na portaria não necessita de atestado. Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo (para além dos dez dias), o atestado se faz necessário", afirmou a pasta.

A portaria praticamente iguala o enquadramento de casos confirmados, casos suspeitos e os chamados contatantes, que são aqueles que tiveram contato com alguém contaminado. Todos podem ficar fora das atividades presenciais por um período entre sete e dez dias.

Esse contato pode ter sido em casa, quando alguém do mesmo núcleo familiar pega o vírus, ou no trabalho, quando as duas pessoas –a com Covid e a com suspeita– ficaram no mesmo ambiente por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, sem máscara ou com proteção inadequada, tiveram contato físico direto, ou dividiram o mesmo transporte.

Ao igualar as três situações, a portaria do governo garante a todos o mesmo tratamento, que é o direito ao afastamento sem a obrigação de ter o atestado. No caso do diagnóstico confirmado por teste, advogados vêm recomendando que as empresas se protejam e só permitam que o empregado continue trabalhando se ele manifestar essa vontade. O empregador não pode exigir a continuidade do trabalho.

Na quinta (27), o desembargador do trabalho Francisco Alberto Giordani, vice-presidente do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), mandou os Correios na região de Campinas afastarem os trabalhadores que tiveram contato com colegas contaminados por um período de sete a dez dias.

À Folha, ele afirmou que a dispensa do trabalho presencial deve ocorrer a partir da comprovação do contato com o contaminado, e destacou que o atestado médico é inviável para os contatantes. Sem sintomas, não haveria o que ser atestado pelos serviços médicos.

Seja no caso dos funcionários dos Correios, que conseguiram a liminar, seja para dos demais trabalhadores, quando o trabalho remoto não foi viável, o empregado ficará afastado sem trabalhar, e não poderá ter o desconto dos dias.

ENTENDA OS PRAZOS

Diagnóstico de Covid

O teste vale como prova inicial da contaminação;

Ele já vinha sendo considerado equivalente ao atestado;

O afastamento de dez dias começa a ser contado no dia seguinte à realização do teste;

Se tiver atestado

Vale o número de dias indicado pelo médico, seja ele superior ou inferior a dez dias
Retorno antecipado;

O funcionário pode retornar ao trabalho presencial no 8º dia de afastamento;

O retorno dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos;

Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias;

Trabalhando ou não

A portaria prevê o afastamento do trabalho presencial;

Quem puder continuar trabalhando de maneira remota segue trabalhando;

Isso não vale para casos mais graves, que demandam atendimento e orientação médica.

Sintomas de Covid

É considerado trabalhador com síndrome gripal quem tiver pelos menos dois sintomas:

febre (mesmo quando aferida em casa);

tosse;

dificuldade respiratória;

distúrbios olfativos e gustativos;

calafrios;

dor de garganta e de cabeça;

corisa;

diarreia.

Afastamento

O trabalhador com esses sintomas tem o direito de ficar afastado por dez dias;

O prazo começa no dia seguinte à manifestação dos sintomas;

Se ele não for ao médico, o afastamento poderá ser reduzido para sete dias;

O retorno no oitavo dia dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos;

Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias.

Contato com alguém contaminado

A portaria prevê alguns critérios para quem teve contato com uma pessoa com Covid:

teve contato por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem máscara facial ou com a máscara usada de maneira incorreta;

teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com caso confirmado;

ficou a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;

compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos;

Intervalo de contato

São suspeitos os contatos ocorridos entre dois dias antes e dez dias depois dos sintomas do colega ou pessoa da família;

Essas pessoas, mesmo que não tenham sintomas, são consideradas suspeitas de contaminação;

Afastamento

Deve ser de dez dias, contados do último contato com a pessoa contaminada;

O afastamento pode ser reduzido para sete dias;

Para isso, a empresa deve pagar um teste de Covid a partir do quinto dia de afastamento;

Se o teste der negativo, o trabalhador pode retornar no oitavo dia ao trabalho presencial.
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