No dia 25.11.2020, a CPA apresentará o Evento Virtual Especial, aberto ao público, sobre os temas “Planejamento Tributário – Lucro Presumido x Lucro Real e Principais alterações na legislação do ICMS"
Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020
Em comemoração ao aniversário da CPA, as áreas Contábil e Fiscal prepararam um Evento Virtual Especial que será aberto ao público, no dia 25.11.2020, das 8h30 às 12h, no qual serão abordados importantes assuntos da atualidade.
O setor Contábil abordará temas referentes à questão do planejamento tributário entre empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
• As regras de tributação de ambos os regimes estão expressas na IN RFB nº 1.700/2017, bem como no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). Vale lembrar que, são contribuintes do IRPJ e da CSLL as pessoas jurídicas (regulamentadas ou não) e as empresas individuais, basta escolher e fazer a opção por um dos regimes, respeitando as regras intrínsecas de cada um.
O setor Fiscal irá abordar os principais pontos a respeito dos Decretos nº 65.253/2020, nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020, publicados pelas SEFAZ/SP:
• Decreto nº 65.254/2020 – DOE/SP de 16.10.2020:
- Alteração no art. 8º da parte geral do RICMS/SP – Instituição de isenções parciais; e
- Prorrogação da vigência para 31.12.2022 de vários artigos que preveem a aplicação de benefícios fiscais.
• Decreto nº 65.253/2020 – DOE/SP de 16.10.2020
- Alteração no artigo 55, inciso XXVI do RICMS/SP - Exclui o querosene de aviação da alíquota de 25%; previsão de alíquota de 25% para: etanol anidro combustível - EAC, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401, exceto na hipótese prevista no inciso XX do artigo 54, e gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399;
- Alteração no artigo 53-A do RICMS/SP - Acréscimo de 2,4% aos produtos sujeitos à alíquota de 7%, passando as operações internas a uma carga tributária de 9,4%; e
- Alteração no artigo 54 do RICMS/SP - Acréscimo de 1,3% aos produtos sujeitos à alíquota de 12%, passando as operações internas a uma carga tributária de 13,3%.
Decreto nº 65.255/2020 - DOE/SP de 16.10.2020
- Alterações nas regras de aplicação dos artigos do Anexo I do RICMS/SP (hipóteses de isenção), dos artigos do Anexo II do RICMS/SP (hipóteses de redução de base de cálculo), e dos artigos do Anexo III do RICMS/SP (hipóteses de crédito presumido); e
- Revogação de benefícios fiscais previstos nos Anexo I, Anexo II e Anexo III do RICMS/SP.
Para mais informações e recebimento do link de acesso ao evento, entre em contato com Carina ou Mayra, através do telefone (15) 3219-4822 ou do e-mail comercial@netcpa.com.br.
Não perca! NULL Fonte: NULL
O setor Contábil abordará temas referentes à questão do planejamento tributário entre empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
• As regras de tributação de ambos os regimes estão expressas na IN RFB nº 1.700/2017, bem como no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). Vale lembrar que, são contribuintes do IRPJ e da CSLL as pessoas jurídicas (regulamentadas ou não) e as empresas individuais, basta escolher e fazer a opção por um dos regimes, respeitando as regras intrínsecas de cada um.
O setor Fiscal irá abordar os principais pontos a respeito dos Decretos nº 65.253/2020, nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020, publicados pelas SEFAZ/SP:
• Decreto nº 65.254/2020 – DOE/SP de 16.10.2020:
- Alteração no art. 8º da parte geral do RICMS/SP – Instituição de isenções parciais; e
- Prorrogação da vigência para 31.12.2022 de vários artigos que preveem a aplicação de benefícios fiscais.
• Decreto nº 65.253/2020 – DOE/SP de 16.10.2020
- Alteração no artigo 55, inciso XXVI do RICMS/SP - Exclui o querosene de aviação da alíquota de 25%; previsão de alíquota de 25% para: etanol anidro combustível - EAC, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401, exceto na hipótese prevista no inciso XX do artigo 54, e gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399;
- Alteração no artigo 53-A do RICMS/SP - Acréscimo de 2,4% aos produtos sujeitos à alíquota de 7%, passando as operações internas a uma carga tributária de 9,4%; e
- Alteração no artigo 54 do RICMS/SP - Acréscimo de 1,3% aos produtos sujeitos à alíquota de 12%, passando as operações internas a uma carga tributária de 13,3%.
Decreto nº 65.255/2020 - DOE/SP de 16.10.2020
- Alterações nas regras de aplicação dos artigos do Anexo I do RICMS/SP (hipóteses de isenção), dos artigos do Anexo II do RICMS/SP (hipóteses de redução de base de cálculo), e dos artigos do Anexo III do RICMS/SP (hipóteses de crédito presumido); e
- Revogação de benefícios fiscais previstos nos Anexo I, Anexo II e Anexo III do RICMS/SP.
Para mais informações e recebimento do link de acesso ao evento, entre em contato com Carina ou Mayra, através do telefone (15) 3219-4822 ou do e-mail comercial@netcpa.com.br.
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