Mudança no uso do certificado digital vai à sanção presidencial

Área: Contábil Publicado em 10/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Convergência Digital
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O Senado aprovou por votação simbólica nesta noite de terça, 1º/9, a conversão em lei da Medida Provisória 983/20, que cria um novo modelo de assinatura eletrônica e reserva para o certificado digital a classificação de ‘qualificada’, necessária na interação com o Poder Público quando envolver sigilo constitucional, legal ou fiscal, para a transferência e registro de imóveis e veículos, etc.

O texto manteve o projeto como aprovado anteriormente pela Câmara. Mas o relator, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), sinalizou que poderão ser apresentados vetos. “Vamos esperar como é que vai ser a análise do Poder Executivo com relação a possíveis vetos. Havia um interesse do governo de que se aprovasse a medida provisória desse jeito como está. E questões pontuais que não fossem aceitas na análise do mérito e de constitucionalidade, que viessem com os vetos”, disse.

Como resultado, a partir do novo texto legal são previstos três tipos de ‘assinatura digital’. A simples, que representa ferramenta de login e senha, na prática já existia, assim como a assinatura qualificada, que é o certificado digital. A novidade maior é a criação da assinatura ‘avançada’, intermediária. que poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras do projeto até 1º de julho de 2021. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

A Câmara ainda incluiu dispositivo que consta da MP 951/2020, cujo prazo de vigência acabou no dia 12 de agosto, para prever que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública pode ser identificado de forma não presencial — sistemática útil no período de isolamento social.

A MP convertida em lei traz, ainda, um outro tema. Ela prevê que qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração seja de código aberto, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos. NULL Fonte: NULL