Mudança na tributação do ICMS pode transformar o Rio em um polo de indústrias de transformação plástica
Área: Fiscal Publicado em 29/06/2022
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, na quarta-feira (22), em discussão única, o Projeto de Lei 5.789/22, de autoria do presidente da Casa, o deputado André Ceciliano (PT), sobre a possibilidade de as indústrias de transformação plástica do Estado do Rio terem um regime tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), válido até 31 de dezembro de 2032.
De acordo com o PL, as indústrias de transformação plástica passariam a ter direito ao diferimento de ICMS, medida que permite o recolhimento do imposto para tributação no Estado em que forem exploradas as atividades econômicas.
Para o engenheiro e ex-secretário de Energia e Petróleo do Estado, Wagner Victer, a aplicação do diferimento representará um grande incentivo para a economia do Rio de Janeiro, uma vez que o Estado passará a ser mais atrativo para a instalação de novas indústrias de transformação plástica e toda a sua cadeia de negócios.
“Com esses incentivos muitas empresas da indústria de transformação plástica serão atraídas para investir no Rio de Janeiro, utilizando a matéria prima petroquímica produzida na Baixada Fluminense, como o polipropileno e o polietileno do Polo GasQuimico, em especial, na Baixada Fluminense e, no entorno do Arco Rodoviário (BR-493). A articulação do Rio Indústria, nesse PL, foi muito positiva. Ele é uma entidade que vem fazendo um excelente trabalho de articulação institucional em prol do setor industrial do Rio de Janeiro,” disse Wagner Victer.
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado André Ceciliano está em consonância com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pois tanto a Lei Complementar Federal 160/17 quanto o Convênio ICMS 190/17 validam, entre estados vizinhos, a prática conhecida como colagem, cuja finalidade é impedir a guerra fiscal entre estados que fazem divisas, a partir da aplicação dos mesmos incentivos fiscais e das mesmas regras tributárias. Neste caso, sobre a produção das indústrias plásticas de Minas Gerais incidirão os mesmos incentivos fiscais aplicados no Rio de Janeiro, conforme as determinações do Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.
“Sem uma política tributária praticada nos mesmos moldes das outras unidades da federação, o Estado do Rio de Janeiro não conseguirá atrair indústrias de transformação plástica e perderá a oportunidade de utilizar o gás natural processado no estado como vetor do desenvolvimento econômico”, ressaltou o presidente da Alerj.
Ainda segundo o PL, as indústrias que se instalarem nos municípios cortados pelo Arco Metropolitano (Rodovia BR-493) terão preferência na aplicação dos incentivos fiscais. Magé, Guapimirim, Japeri, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Nova Iguaçu, Queimados e Seropédica são as cidades atravessadas pelo Arco.
Fonte: Diário do Rio NULL Fonte: NULL
De acordo com o PL, as indústrias de transformação plástica passariam a ter direito ao diferimento de ICMS, medida que permite o recolhimento do imposto para tributação no Estado em que forem exploradas as atividades econômicas.
Para o engenheiro e ex-secretário de Energia e Petróleo do Estado, Wagner Victer, a aplicação do diferimento representará um grande incentivo para a economia do Rio de Janeiro, uma vez que o Estado passará a ser mais atrativo para a instalação de novas indústrias de transformação plástica e toda a sua cadeia de negócios.
“Com esses incentivos muitas empresas da indústria de transformação plástica serão atraídas para investir no Rio de Janeiro, utilizando a matéria prima petroquímica produzida na Baixada Fluminense, como o polipropileno e o polietileno do Polo GasQuimico, em especial, na Baixada Fluminense e, no entorno do Arco Rodoviário (BR-493). A articulação do Rio Indústria, nesse PL, foi muito positiva. Ele é uma entidade que vem fazendo um excelente trabalho de articulação institucional em prol do setor industrial do Rio de Janeiro,” disse Wagner Victer.
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado André Ceciliano está em consonância com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pois tanto a Lei Complementar Federal 160/17 quanto o Convênio ICMS 190/17 validam, entre estados vizinhos, a prática conhecida como colagem, cuja finalidade é impedir a guerra fiscal entre estados que fazem divisas, a partir da aplicação dos mesmos incentivos fiscais e das mesmas regras tributárias. Neste caso, sobre a produção das indústrias plásticas de Minas Gerais incidirão os mesmos incentivos fiscais aplicados no Rio de Janeiro, conforme as determinações do Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.
“Sem uma política tributária praticada nos mesmos moldes das outras unidades da federação, o Estado do Rio de Janeiro não conseguirá atrair indústrias de transformação plástica e perderá a oportunidade de utilizar o gás natural processado no estado como vetor do desenvolvimento econômico”, ressaltou o presidente da Alerj.
Ainda segundo o PL, as indústrias que se instalarem nos municípios cortados pelo Arco Metropolitano (Rodovia BR-493) terão preferência na aplicação dos incentivos fiscais. Magé, Guapimirim, Japeri, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Nova Iguaçu, Queimados e Seropédica são as cidades atravessadas pelo Arco.
Fonte: Diário do Rio NULL Fonte: NULL