Microempreendedor Individual tem até 31 de maio para declarar
Área: Contábil Publicado em 06/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: Folha de Pernambuco
Mais de 7,5 milhões de brasileiros que exercem a atividade de microempreendedor individual devem, independente dos ganhos de 2018, enviar a declaração simplificada anual. O não envio gera multa que pode varia de R$50 a 2% ao mês.
Passado o período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasilrecai, agora, para o prazo da declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ele encerra no próximo dia 31 de maio e, diferente das regras para a pessoa física, cuja obrigatoriedade está atrelada ao rendimento, nesta, todos os mais de 7,5 milhões de microempreendores devem declarar. Em Pernambuco, a obrigatoriedade é destinada a 243,2 mil empreendedores.
“Mesmo que o empreendedor individual tenha faturado R$0 o ano passado, ele tem que fazer a declaração anual. Se ele abriu, por exemplo, a empresa no dia 31 de dezembro de 2018, também é obrigado a declarar, pois o que define a obrigatoriedade é ele ter tido atividade no exercício anterior”, explica o coordenador Sebrae RMR e Zona da Mata, Leonardo Carolino.
Ainda de acordo com Carolino, assim como qualquer obrigação, a não entrega dentro do prazo gera consequências para o contribuinte. “O MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração”, esclarece o coordenador do Sebrae.
Segundo ele, apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas obtidas. “É essencial que ele faça um relatório de todas as receitas obtidas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas fiscais, caso emitidas”, recomenda o coordenador. Ele também ressalta que a obrigatoriedade vale para os empreendedores que deram baixa no MEI.
“Independente da situação, o sistema é bem simples, feito diretamente no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional”, esclarece Carolino.
Para quem está com dificuldade de realizar esse procedimento, além do próprio Sebrae, o Governo do Estado mantém o Expresso Empreendedor - por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (SEMPETEQ). Cada prefeitura oferece sua Sala do Empreendedor ao município, ambas com programação fixa para a categoria.
Pessoa Física
Para quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, já pode fazê-lo a partir de agora. Para tanto, vale ressaltar que o envio fora do calendário oficial, que encerrou no último dia 30 de abril, está sujeito ao pagamento de multa. Ela varia da mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Apenas as pessoas que não são obrigadas a declarar, mas querem enviar, estão liberadas da MAED (multa por atraso na entrega da declaração) NULL Fonte: NULL
Mais de 7,5 milhões de brasileiros que exercem a atividade de microempreendedor individual devem, independente dos ganhos de 2018, enviar a declaração simplificada anual. O não envio gera multa que pode varia de R$50 a 2% ao mês.
Passado o período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasilrecai, agora, para o prazo da declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ele encerra no próximo dia 31 de maio e, diferente das regras para a pessoa física, cuja obrigatoriedade está atrelada ao rendimento, nesta, todos os mais de 7,5 milhões de microempreendores devem declarar. Em Pernambuco, a obrigatoriedade é destinada a 243,2 mil empreendedores.
“Mesmo que o empreendedor individual tenha faturado R$0 o ano passado, ele tem que fazer a declaração anual. Se ele abriu, por exemplo, a empresa no dia 31 de dezembro de 2018, também é obrigado a declarar, pois o que define a obrigatoriedade é ele ter tido atividade no exercício anterior”, explica o coordenador Sebrae RMR e Zona da Mata, Leonardo Carolino.
Ainda de acordo com Carolino, assim como qualquer obrigação, a não entrega dentro do prazo gera consequências para o contribuinte. “O MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração”, esclarece o coordenador do Sebrae.
Segundo ele, apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas obtidas. “É essencial que ele faça um relatório de todas as receitas obtidas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas fiscais, caso emitidas”, recomenda o coordenador. Ele também ressalta que a obrigatoriedade vale para os empreendedores que deram baixa no MEI.
“Independente da situação, o sistema é bem simples, feito diretamente no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional”, esclarece Carolino.
Para quem está com dificuldade de realizar esse procedimento, além do próprio Sebrae, o Governo do Estado mantém o Expresso Empreendedor - por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (SEMPETEQ). Cada prefeitura oferece sua Sala do Empreendedor ao município, ambas com programação fixa para a categoria.
Pessoa Física
Para quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, já pode fazê-lo a partir de agora. Para tanto, vale ressaltar que o envio fora do calendário oficial, que encerrou no último dia 30 de abril, está sujeito ao pagamento de multa. Ela varia da mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Apenas as pessoas que não são obrigadas a declarar, mas querem enviar, estão liberadas da MAED (multa por atraso na entrega da declaração) NULL Fonte: NULL