Liminar assegura manutenção de empresa no Sesi

Área: Fiscal Publicado em 09/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma liminar da Justiça estadual de São Paulo garantiu a manutenção de uma empresa como beneficiária do Serviço Social da Industria (Sesi). A medida assegura desconto aos funcionários que fazem aulas na entidade.

A empresa foi surpreendida recentemente com um comunicado do Sesi de que suspenderia a participação da empresa por falta de pagamento. Porém, a companhia alega no processo que tem feito os repasses para a Receita Federal.

Desde agosto de 2018, com a edição da Lei nº 13.670, de 2018, as empresas que acumulam créditos federais podem utilizá-los para pagar as contribuições previdenciárias e de terceiros, como Sesi, Senai, Senac, entre outros. E a partir disso, passaram a pagar a contribuição via compensação pela Receita.

Contudo, essa empresa foi informada pelo Sesi de que os valores não teriam sido repassados e ela seria desenquadrada. Assim, perderia seu benefício, a menos que pagassem novamente tais contribuições em dinheiro.

O impacto direto dessa medida seria, por exemplo, que todos os funcionários destas empresas com seus filhos estudando em escolas do Sesi, perderiam um desconto de quase 50%. Hoje os funcionários pagam R$ 273 para os filhos estudarem na entidade. Sem o desconto, passariam a pagar R$ 570 mensais.

Segundo o advogado da empresa Breno Cônsoli, especialista em direito tributário do Martinelli Advogados, a empresa demonstrou na Justiça que todos os pagamentos foram feitos, de acordo com as regras da nova lei, por meio da compensação via Receita.

De acordo com a liminar, concedida pelo juiz Alexandre Chioche Chiochetti Ferrari, da Vara Única de Cerquilho (SP), (processo nº 1001245- 45.2019.8.26.0137) estão presentes o perigo de dano. Por isso, determinou a reinclusão da empresa como beneficiária do Sesi “com todos os direitos e obrigações” sob pena diária de R$ 5 mil.

Segundo Breno Cônsoli, a liminar foi concedida rapidamente já que ficou demonstrado que a empresa tem feito o pagamento via compensação desde agosto de 2018, como prevê a nova lei. “O juiz considerou que existe pressa para a concessão da medida, uma vez que quem seria prejudicado com isso não seria nem a empresa, mas os funcionários que têm filhos no Sesi”, diz.

Segundo o advogado, a compensação tem previsão legal e a empresa está quitando a contribuição. “A empresa está fazendo essa compensação, que tem o mesmo peso de dinheiro, e o Sesi não poderia desbilitá-la na qualidade de beneficiária”.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Sesi informou que a “liminar citada foi concedida em caráter sumário e precário, sem emitir qualquer juízo de valor ou validade das compensações tributárias pretendidas pela empresa”. E que pode, a qualquer momento, ser revista e cassada mediante recurso, “o que já está sendo providenciado pela entidade”.

Ainda segundo a nota, “os tributos compensados são de titularidade, espécie e destinação constitucional diferentes, o que veda a compensação pretendida”. Segundo a entidade “admitir a aplicação dos créditos devidos ao Sesi para outros fins, viola a destinação constitucional”.

O Sesi ainda esclarece que é um serviço social autônomo, que recebe para a sua manutenção contribuições compulsórias. E que, por força da Constituição, “as contribuições são destinadas ao Sesi, não ao Tesouro Nacional ou à Receita Federal, que atua apenas como órgão arrecadador e distribuidor dos recursos. É, inclusive, remunerada por isso, ficando com 3,5% do valor recolhido nos termos da Lei 11.457/2007”.

Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL