Jurisprudência - TRT12 - 4ª Turma confirma condenação de escola por bilhetes homofóbicos contra professor
Área: Pessoal Publicado em 09/01/2025Fonte: TRT12
Caso foi analisado com base em protocolo do CNJ que reconhece a complexidade de comprovar discriminação em situações de gênero
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve, de maneira unânime, a decisão que condenou uma escola particular de Florianópolis ao pagamento de R$ 40 mil em indenização a um professor de artes vítima de discriminação em sala de aula devido à sua orientação sexual.
Para o colegiado, a instituição de ensino não apenas agiu de forma negligente ao ignorar bilhetes com ofensas homofóbicas recebidos pelo trabalhador, mas também reforçou a discriminação ao demiti-lo imediatamente após o episódio.
O caso foi analisado com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a magistratura a considerar as dificuldades inerentes à comprovação de práticas discriminatórias em casos envolvendo determinados grupos.
Entenda o processo
O caso teve início em 2023, quando um professor de artes relatou ter sido vítima de discriminação enquanto lecionava para uma turma de ensino médio. Segundo os fatos narrados, bilhetes com xingamentos foram deixados em sua mesa de trabalho, o que ele acredita estar relacionado à sua orientação sexual.
O incidente ocorreu no dia seguinte à descoberta, por parte dos alunos, de vídeos publicados pelo docente no YouTube. Em um dos registros, o autor elenca em pequenos papéis os insultos comumente dirigidos a pessoas LGBTQIA+. Ao final, bate os papéis com água em um liquidificador e bebe o produto, encenando uma crítica à homofobia presente na sociedade.
Apesar do abalo, o professor continuou a aula. No entanto, ainda no mesmo dia, ele foi informado pelo setor de Recursos Humanos de que seu contrato não seria renovado, sem que houvesse uma justificativa clara para a decisão.
Olhar sensível
Na decisão de primeiro grau, a juíza Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concluiu que a escola não apresentou justificativas plausíveis para a dispensa do docente, além de ter deixado de adotar medidas efetivas para lidar com as ofensas homofóbicas.
Inconformada com a sentença, a instituição de ensino apelou para o segundo grau do TRT-SC, argumentando que não havia provas que evidenciassem conduta discriminatória por parte dela, de seus alunos ou de seus respectivos pais.
O relator do processo na 4ª Turma do TRT-SC, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, discordou dessa argumentação. No acórdão, ele destacou que as práticas ilícitas que configuram discriminação são de “comprovação difícil” e que, por isso, é necessário um olhar sensível também às evidências indiretas.
Ele complementou afirmando que os bilhetes homofóbicos deixados na mesa do professor, aliados ao aumento repentino das visualizações de um vídeo de sua autoria com críticas à homofobia, configuraram um conjunto probatório que não poderia ser desconsiderado.
Por fim, o relator também apontou que a escola negligenciou sua responsabilidade de assegurar um ambiente seguro e inclusivo, optando por demitir o professor em vez de investigar e punir os responsáveis pelas ofensas.
“Uma atitude que, ainda que indiretamente, chancela os atos de homofobia praticados no ambiente escolar”, frisou o desembargador.
A empresa pode recorrer.
Protocolos para julgamento
Em agosto de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram os protocolos para julgamentos sem discriminação, documentos que orientam a magistratura sobre como considerar diversidade, inclusão e trabalho escravo e infantil em suas decisões. As orientações propõem um olhar sem vieses ou preconceitos e com observação aos processos históricos e culturais de desigualdade. Além disso, há diretrizes para servidores e servidoras e recomendações para advogados e advogadas.
Foram lançados três protocolos: Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia e pessoa com deficiência e idosa.
Processo 0000601-31.2023.5.12.0037