Jurisprudência - Tribunal reverte justa causa de empregada acusada de furtar calça jeans

Área: Pessoal Publicado em 13/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: TRT21.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a demissão por justa causa de ex-empregada de uma empresa acusada de furtar uma calça jeans.

A decisão manteve julgamento anterior da 5ª Vara de Natal (RN). Inconformada, a empresa recorreu da decisão ao tribunal.

A ex-empregada alegou em sua defesa ter sido contratada como assessora, prestando serviço durante onze anos na empresa, entre julho de 2007 e outubro de 2018, quando foi dispensada por justa causa, sob a acusação de ter furtado uma calça jeans.

Para comprovar o possível delito praticado pela ex-empregada, a reclamada apresentou vídeo com imagens do circuito interno da loja, mostrando ela retirando uma calça jeans, experimentando no provador, arrancando a etiqueta do produto e indo embora ainda vestida com o jeans.

A ex-empregada afirmou, no entanto, que nesse dia, estava para sair de casa quando a calça rompeu e não dava tempo de tirar tênis, etc, voltou e colocou calça jeans dentro da mochila que usa todos os dias.

Chegando à loja, ela teria guardada as coisas no armário e depois foi ao vestiário, tirou o tênis, legging, vestiu a calça jeans e desceu rápido.

A ex-empregada explicou, ainda, que tinha etiqueta grudada na calça, mas tinha comprado em outra unidade da loja (do Centro) e que a compra teria sido paga em espécie, não dispondo da nota fiscal.

O desembargador Ricardo Luís Espindola Borges, relator do processo no TRT-RN, citou em sua decisão o julgamento da 5ª Vara de Natal, que entendeu não haver prova do furto que justificasse a justa causa.

De acordo com a Vara, a empresa limitou-se a apresentar o vídeo, que, por si só, não seria suficiente para concluir de forma cabal de que houve o furto, até porque o vídeo também se amoldaria às explicações apresentadas pela ex-empregada.

Ainda segundo a sentença da 5ª Vara, não houve a constatação de qualquer irregularidade no vestiário quando do fim do expediente, apesar de feita a vistoria ordinária e diária.

O desembargador Ricardo Espíndola Borges concluiu que os fundamentos para o afastamento da ex-empregada foram todos minuciosamente expostos na decisão de primeiro grau, que constatou que a empresa deixou de comprovar o ato que deu ensejo à justa causa.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime.

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