Jurisprudência - Banco deve realocar integrante do grupo de risco em agência perto de casa
Área: Pessoal Publicado em 09/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Consultor Jurídico.
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Carina Rodrigues Bicalho concedeu liminar para permitir que um funcionário de um banco integrante do grupo de risco da Covid-19 que trabalha no Rio de Janeiro seja realocado para uma agência bancária próxima à sua casa, em São Gonçalo.
Representado judicialmente pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, o homem argumentou que tinha que percorrer cerca de 90 quilômetros diários para ir trabalhar em uma agência na zona sul do Rio.
O bancário sustentou que o trajeto prejudicava a continuidade de seus tratamentos com ortopedista, fisioterapeuta, cardiologista e psiquiatra. Ele é diabético, hipertenso, foi diagnosticado com transtorno depressivo, transtorno obsessivo compulsivo, com reações ao estresse, e teve um acidente vascular cerebral em novembro de 2019. Essas doenças o colocam no grupo de risco da Covid-19, e as longas viagens poderiam expô-lo ao vírus, disse. O empregado também alegou que, em um raio de 10 quilômetros de sua casa, existem ao menos 11 agências do banco, nas quais poderia ser realocado.
A liminar foi negada pela 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, mas ele impetrou mandado de segurança. A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho afirmou que o trajeto diário do bancário, especialmente durante a epidemia de coronavírus, coloca sua saúde em risco.
Com isso, ordenou a imediata transferência do empregado para uma agência em um raio de, no máximo, 15 quilômetros de sua casa, no mesmo cargo ocupado atualmente.
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A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Carina Rodrigues Bicalho concedeu liminar para permitir que um funcionário de um banco integrante do grupo de risco da Covid-19 que trabalha no Rio de Janeiro seja realocado para uma agência bancária próxima à sua casa, em São Gonçalo.
Representado judicialmente pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, o homem argumentou que tinha que percorrer cerca de 90 quilômetros diários para ir trabalhar em uma agência na zona sul do Rio.
O bancário sustentou que o trajeto prejudicava a continuidade de seus tratamentos com ortopedista, fisioterapeuta, cardiologista e psiquiatra. Ele é diabético, hipertenso, foi diagnosticado com transtorno depressivo, transtorno obsessivo compulsivo, com reações ao estresse, e teve um acidente vascular cerebral em novembro de 2019. Essas doenças o colocam no grupo de risco da Covid-19, e as longas viagens poderiam expô-lo ao vírus, disse. O empregado também alegou que, em um raio de 10 quilômetros de sua casa, existem ao menos 11 agências do banco, nas quais poderia ser realocado.
A liminar foi negada pela 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, mas ele impetrou mandado de segurança. A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho afirmou que o trajeto diário do bancário, especialmente durante a epidemia de coronavírus, coloca sua saúde em risco.
Com isso, ordenou a imediata transferência do empregado para uma agência em um raio de, no máximo, 15 quilômetros de sua casa, no mesmo cargo ocupado atualmente.
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