ITR - Divulgada a revogação de atos que tratam do cadastro nacional de imóveis rurais
Área: Fiscal Publicado em 10/05/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Por meio do ato em fundamento, foram revogadas as seguintes Instruções Normativas:
a) Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1/2016, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
b) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724/2017, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR; e
c) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.807/2018, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR.
A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 10.05.2021.
(Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 2.025/2021 - DOU de 10.05.2021)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL
a) Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1/2016, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
b) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724/2017, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR; e
c) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.807/2018, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR.
A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 10.05.2021.
(Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 2.025/2021 - DOU de 10.05.2021)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL