ISS - Serviços advocatícios - Sucumbência
Área: Fiscal Publicado em 12/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Uma empresa optante pelo Simples Nacional, exerce atividade de prestação de serviços advocatícios, recebeu um valor referente à honorários de sucumbência. O responsável pelo pagamento deste valor não possui nenhum vínculo com a empresa em questão, porém, esta, deverá emitir uma nota fiscal de prestação de serviço sobre este recebimento. Seguem as dúvidas:
1) A empresa repassou parte do valor recebido para terceiros, restando assim o que de fato pertence à empresa. A nota fiscal deverá ser emitida neste valor restante, apenas?
2) O tomador do serviço será o cliente, em que a empresa possui vínculo contratual, ou o responsável pelo pagamento do valor?
RESPOSTAS
O ISS incide sobre a prestação de serviço decorrente da relação estabelecida entre tomador e prestador.
Os honorários de sucumbência são recebidos da parte que perde o processo judicial, ou seja, não tem como fonte o tomador dos serviços. Por isso, é possível entender que tal valor não se submeteria à emissão de nota fiscal de prestação de serviços.
Na legislação do ISS de Sorocaba não há qualquer regra sobre o assunto. Assim, para que não haja a emissão do documento fiscal, e também o não pagamento do ISS sobre tal valor é necessário que a Prefeitura expressamente dispense a emissão do documento fiscal, o que será realizado através de consulta formal.
A mesma orientação vale para outros municípios, ou seja, é necessário verificar na prefeitura qual o entendimento os honorários de sucumbência.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
1) A empresa repassou parte do valor recebido para terceiros, restando assim o que de fato pertence à empresa. A nota fiscal deverá ser emitida neste valor restante, apenas?
2) O tomador do serviço será o cliente, em que a empresa possui vínculo contratual, ou o responsável pelo pagamento do valor?
RESPOSTAS
O ISS incide sobre a prestação de serviço decorrente da relação estabelecida entre tomador e prestador.
Os honorários de sucumbência são recebidos da parte que perde o processo judicial, ou seja, não tem como fonte o tomador dos serviços. Por isso, é possível entender que tal valor não se submeteria à emissão de nota fiscal de prestação de serviços.
Na legislação do ISS de Sorocaba não há qualquer regra sobre o assunto. Assim, para que não haja a emissão do documento fiscal, e também o não pagamento do ISS sobre tal valor é necessário que a Prefeitura expressamente dispense a emissão do documento fiscal, o que será realizado através de consulta formal.
A mesma orientação vale para outros municípios, ou seja, é necessário verificar na prefeitura qual o entendimento os honorários de sucumbência.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL