ISS - Importação de serviço do exterior
Área: Fiscal Publicado em 25/02/2019 Foto: Divulgação Houve contratação de serviços do exterior, porém gostaria de saber se qualquer serviço proveniente do exterior temos que reter o ISS 5% do fornecedor?
No caso da importação de serviço do exterior, o ISS é devido para o Município em que o tomador é domiciliado, conforme o art. 3º, I da Lei Complementar nº 116/2003.
Nesse caso, o tomador do serviço em Sorocaba é responsável pela retenção do ISS de acordo com o serviço tomado, as alíquotas podem variar de 2% à 5%, conforme os arts. 8º e 8º-A da LC nº 116/2003.
Como a descrição dos serviços não corresponde com a previsão na Lei Complementar nº 116/2003 e da Lei 4.994/1995 (ISS de Sorocaba), não é possível identificar qual a alíquota correta para cada serviço. NULL Fonte: NULL
No caso da importação de serviço do exterior, o ISS é devido para o Município em que o tomador é domiciliado, conforme o art. 3º, I da Lei Complementar nº 116/2003.
Nesse caso, o tomador do serviço em Sorocaba é responsável pela retenção do ISS de acordo com o serviço tomado, as alíquotas podem variar de 2% à 5%, conforme os arts. 8º e 8º-A da LC nº 116/2003.
Como a descrição dos serviços não corresponde com a previsão na Lei Complementar nº 116/2003 e da Lei 4.994/1995 (ISS de Sorocaba), não é possível identificar qual a alíquota correta para cada serviço. NULL Fonte: NULL