Isenção do IPVA de veículos movidos a gás natural é aprovada na Assembleia

Área: Fiscal Publicado em 19/06/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A renúncia fiscal prevista é de R$ 23 milhões, beneficiando 19 mil pessoas

Os deputados estaduais votaram cinco projetos na terça-feira, na sessão ordinária da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Dentre eles, o projeto que tinha como objetivo isentar do pagamento do imposto os proprietários de veículos com motores convertidos ao Gás Natural Veicular, dispensando também o pagamento das taxas devidas ao Detran, nos casos de regularização da conversão, o qual foi aprovado em 2ª votação.

O Projeto de Lei 133/2023, altera a Lei 1.810/1997, ao conceder o benefícios relativos ao IPVA e a taxas do Detran/MS, no que se refere a veículos movidos a gás natural, como também ao ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

O projeto isenta o IPVA dos veículos com motores convertidos ao GNV (Gás Natural Veicular) e dispensa o pagamento das taxas devidas ao Detran, que somam R$ 642,00. Com a estimativa de que haja conversão de 7 mil veículos, a autarquia deixará de arrecadar R$ 4,8 milhões.

Em conjunto com as Prefeituras, o Governo terá renúncia fiscal de RS 10,2 milhões com IPVA. Também amplia, de R$ 50 para R$ 100 mil, o valor das doações ou recebimentos por herança de bens patrimoniais isentos do ITCD e concede anistia de créditos de até R$ 3 mil por doações e R$ 6 mil nas transmissões. O ITCD é de 3% nas doações (R$ 3 mil sobre R$ 100 mil) e 6% nas transmissões (R$ 6 mil). A renúncia fiscal prevista é de R$ 23 milhões, beneficiando 19 mil pessoas.

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