IRRF - Autorregularização de contribuintes que realizaram retenção de imposto de renda de seus empregados e terceiros sem o devido recolhimento

Área: Contábil Publicado em 24/10/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, deu-se inicio a operação fonte não pagadora, visando cerca de 20.000 (vinte mil) empresas, de diferentes portes, que efetuaram pagamentos aos seus empregados ou prestadores de serviço, realizaram o desconto do imposto de renda retido na fonte da remuneração e não repassaram o imposto aos cofres públicos.

A Receita Federal alertou que essa conduta constitui crime contra a ordem tributaria, de apropriação indébita e está previsto na Lei n° 8.137/1990.

Apesar disso o fisco entende que a maioria dos contribuintes cometeu essa infração por descontrole ou erro na prestação de informações, sendo assim, estabeleceu o prazo, até dia 30 de novembro de 2019 para que essas empresas se autorregularizem, sem as penalidades de uma fiscalização.

Forma de regularização
Aos contribuintes que desejam regularizar a situação perante o Fisco, sem que haja auto de infração e fiscalização, caso não tenham realizado a informação da retenção na fonte em DCTF, devem retificar as DCTFs, incluindo o valor do imposto retido e efetuar o recolhimento, ou realizar o parcelamento simplificado desses valores confessados, portanto não será necessário comparecer em nenhuma unidade da RFB, bastando a autorregularização das declarações pela internet.


Penalidades
Caso os contribuintes notificados não realizem a correção das pendencias evidenciadas até o prazo previsto na notificação, estes ficarão sujeitos a multas que variam de 75% (setenta e cinco por cento) a 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) e ainda ficarão sujeitos a representação fiscal para fins penais ao ministério público federal pelo crime de apropriação indébita. NULL Fonte: NULL