IRPF - Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL

Área: Contábil Publicado em 11/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB

Conceitos básicos
A Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL visa possibilitar ao contribuinte requisitar, de forma ágil e sumária, a revisão do lançamento de ofício efetuado em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, para a correção de possíveis erros que demonstrem de forma inequívoca a improcedência do lançamento.

Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL, poderá apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento – DRJ de sua jurisdição.

Atenção: a SRL é facultada apenas aos contribuintes que receberam notificação de lançamento em cujo texto conste, de maneira expressa, dentro do quadro "Intimação", essa faculdade, nos termos do art. 6 º da Instrução Normativa RFB n º 958, de 15 de julho de 2009. Quem não recebeu a notificação, pode acessar a página “Contribuinte com declaração retida em malha fiscal” e verificar as opções disponíveis para resolver pendências na declaração.

Quem pode requerer
O contribuinte titular da Declaração de Ajuste Anual ou seu representante legal.

Local para apresentação
A Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL deve ser apresentada, juntamente com todos os documentos que comprovem a improcedência do lançamento, presencialmente em qualquer unidade da Receita Federal ou digitalmente com a abertura de um DDA. Veja agendamento presencial e orientações para SRL digital.

Prazo para apresentação
A Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL deve ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência da notificação de lançamento a que se refere. NULL Fonte: NULL