IRPF 2021: Veja quais doenças graves garantem isenção e saiba como comprovar

Área: Contábil Publicado em 27/04/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: contabeis.com
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As situações que garantem isenção do imposto de renda geram dúvidas, principalmente quando se trata de doenças. Isso porque, os gatos do paciente com tratamento, em muitos casos, é alto. Há uma situação diferenciada, prevista por lei, também para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda, assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do IRPF perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças que permitem isenção são as seguintes:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

- Alienação mental;

- Cardiopatia grave;

- Cegueira;

- Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

- Doença de Parkinson;

- Esclerose múltipla;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Fibrose cística (Mucoviscidose);

- Hanseníase;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

- Neoplasia maligna;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Síndrome de Talidomida;

- Tuberculose ativa.

Os contribuintes que possuem qualquer uma dessas doenças, pode solicitar a isenção do IR 2021. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica com algum serviço médico oficial da União, Estado ou Município, para conseguir um laudo que constate a doença pela qual é acometido.

Laudo pericial
Para quem vai solicitar o laudo médico de comprovação, é importante saber o que precisa constar para que o documento seja aceito. É exigida a data em que contraiu a doença, e se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. Além disso, também é preciso contar se a doença pode ser controlada, indicando prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Depois de elaborado, o laudo médico precisa ser entregue em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal. A autarquia será responsável por avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

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