IPI - Transferência de insumos - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 03/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Considerando uma indústria do MS, que adquiriu matéria-prima do exterior (importação direta), e o item em questão tem tributação de IPI de 5%. Esta empresa, efetuou a transferência de parte do material adquirido, para sua matriz em SP, sem efetuar nenhum processo, onde a mesma também irá utilizar como matéria-prima, essa transferência deve ser tributada pelo IPI correto?

O fato gerador do IPI ocorre, entre outras hipóteses, na saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (art. 35 do RIPI). Nesse aspecto, o importador é equiparado a industrial (art. 9, Ido RIPI).

Poderão sair com suspensão do IPI, os produtos enviados para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, da mesma empresa.

Frisa-se que a previsão da suspensão do lançamento do imposto, é uma faculdade atribuída ao contribuinte, cabendo a este, decidir sobre a conveniência ou não de sua aplicação.

(art. 43 , X do RIPI).

Assim, se o destinatário da transferência for industrial ou equiparado ou remetente pode escolher tributar ou aplicar a suspenção. Caso o destinatário não seja industrial ou equiparado, o remetente deve tributar o IPI. NULL Fonte: NULL