IPI - Revenda de mercadoria adquirida de terceiros
Área: Fiscal Publicado em 17/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Temos uma empresa cuja atividade é de Fabricação de artefatos plásticos (CNAE: 22.29-3-99) e Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal (CNAE: 46.49-4-99), Esta empresa fabrica copos descartáveis e chapas plásticas, irá comprar artigos para festas, bem como balões, bandejas e pratos de papel, copos descartáveis etc... estes artigos serão revendidos.
Ocorrerá a compra de mercadorias para revenda em operações com fornecedores nacionais e também irá comprar produtos importados.
Neste caso, mesmo sendo uma mera revenda, esta empresa tendo também atividade Industrial deverá tributar o IPI?
A importação se dará por conta e ordem de terceiros, através de uma importadora, no caso dos produtos importados devemos tributar o IPI na revenda?
Os destinatários das mercadorias em sua maioria serão Comércios Atacadistas e Varejistas.
Segue a análise.
Neste caso, mesmo sendo uma mera revenda, esta empresa tendo também atividade Industrial deverá tributar o IPI?
R.: Tratando-se de produtos adquiridos no mercado nacional, para a mera revenda, a empresa não tributará o IPI.
Frisa-se que a empresa apenas tributa o IPI na condição de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Assim, por mais que a empresa industrializa determinando produto, importe outro e adquira um terceiro no mercador nacional, em relação a este último produto a empresa é comercial, logo mão tributará o IPI.
(art. 9º, 24 e 35 do RIPI).
A importação se dará por conta e ordem de terceiros, através de uma importadora, no caso dos produtos importados devemos tributar o IPI na revenda?
R.: De acordo com o art. 9º, inc. IX do RIPI, ficam equiparados a industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. NULL Fonte: NULL
Ocorrerá a compra de mercadorias para revenda em operações com fornecedores nacionais e também irá comprar produtos importados.
Neste caso, mesmo sendo uma mera revenda, esta empresa tendo também atividade Industrial deverá tributar o IPI?
A importação se dará por conta e ordem de terceiros, através de uma importadora, no caso dos produtos importados devemos tributar o IPI na revenda?
Os destinatários das mercadorias em sua maioria serão Comércios Atacadistas e Varejistas.
Segue a análise.
Neste caso, mesmo sendo uma mera revenda, esta empresa tendo também atividade Industrial deverá tributar o IPI?
R.: Tratando-se de produtos adquiridos no mercado nacional, para a mera revenda, a empresa não tributará o IPI.
Frisa-se que a empresa apenas tributa o IPI na condição de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Assim, por mais que a empresa industrializa determinando produto, importe outro e adquira um terceiro no mercador nacional, em relação a este último produto a empresa é comercial, logo mão tributará o IPI.
(art. 9º, 24 e 35 do RIPI).
A importação se dará por conta e ordem de terceiros, através de uma importadora, no caso dos produtos importados devemos tributar o IPI na revenda?
R.: De acordo com o art. 9º, inc. IX do RIPI, ficam equiparados a industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. NULL Fonte: NULL