IPI - PERDCOMP - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 01/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Trimestralmente acumulamos crédito de IPI e fazemos a Perdcomp de Ressarcimento de IPI, para uso do crédito para pagamento de outros tributos.
Como daremos prioridade para outros créditos em nossa empresa, para pagamento de tributos, esse saldo credor de IPI não seria mais usado para compensação com outros tributos, nos próximos 5 anos.
Nossa dúvida: esse saldo credor tem validade de prazo para podermos usar no futuro?
Lendo a IN 1717.2019, art. 37 em diante, eu entendi que devemos continuar fazendo a Perdcomp de Ressarcimento de IPI e se não a usarmos para compensação, eles farão o pagamento dos valores mencionados na Perdcomp de Ressarcimento. Isso mesmo? Seria esse o procedimento correto:
1 – Apuro o saldo credor por trimestre
2 – Geração de Perdcomp de Resssarcimento de IPI
3 – Estorno do crédito de IPI, na apuração, no mês que transmiti a Perdcomp de Ressarcimento de IPI
4 – Uma vez não fazendo compensação, aguardo o pagamento da Perdcomp, em espécie, pela Receita Federal. Eles teriam 5 anos para manifestação?


Conforme o Parecer Normativo 515/71, o art. 173 do CTN e a Solução de Consulta 232/2012, prescreve em 5 anos o direito ao crédito do IPI relativo à entrada de produtos no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, contados a partir da data da entrada.

O saldo credor do IPI existente na apuração, no final do trimestre calendário, poderá ser objeto de ressarcimento e ou compensação, via PER DCOMP.

A cada trimestre calendário deverá será presentado um PER DCOMP Ressarcimento para o crédito existente no final do trimestre calendário e depois um PER DCOMP Compensação para compensar com o débito apresentado pela matriz ou pela filial.

Se a empresa optar por não entregar PER DCOMP Compensação o valor do PER DCOMP Ressarcimento será depositado na conta corrente informada, em até 5 anos da apresentação.

O procedimento seria:

1 – O contribuinte apura o saldo credor por trimestre
2 – Geração de PERD COMP de Ressarcimento de IPI
3 – Estorno do crédito de IPI, na apuração, no mês da transmissão do PERDCOMP de Ressarcimento de IPI
4 – Uma vez não fazendo compensação, aguarda o pagamento da PERDCOMP, em espécie, pela Receita Federal. NULL Fonte: NULL