IPI - Operações com sucata - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 27/05/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Na operação de venda de sucata, caso a NCM utilizada tenha previsão de IPI na TIPI, a operação deve ser tributada, ou existe algum benefício, como no caso do ICMS?

Respondendo ao seu questionamento.

Considerando que a sucata foi oriunda do processo de industrialização da empresa, a saída dela é fato gerador do IPI conforme artigo 35, inciso II do RIPI.

A tributação será de acordo com a NCM e descrição completa do produto constante na TIPI (Decreto n° 8.950/2016)

Não há nenhum benefício fiscal previsto para a regra geral de sucata para o IPI.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL