IPI - Operações com sucata - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 27/05/2020
Na operação de venda de sucata, caso a NCM utilizada tenha previsão de IPI na TIPI, a operação deve ser tributada, ou existe algum benefício, como no caso do ICMS?
Respondendo ao seu questionamento.
Considerando que a sucata foi oriunda do processo de industrialização da empresa, a saída dela é fato gerador do IPI conforme artigo 35, inciso II do RIPI.
A tributação será de acordo com a NCM e descrição completa do produto constante na TIPI (Decreto n° 8.950/2016)
Não há nenhum benefício fiscal previsto para a regra geral de sucata para o IPI.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Respondendo ao seu questionamento.
Considerando que a sucata foi oriunda do processo de industrialização da empresa, a saída dela é fato gerador do IPI conforme artigo 35, inciso II do RIPI.
A tributação será de acordo com a NCM e descrição completa do produto constante na TIPI (Decreto n° 8.950/2016)
Não há nenhum benefício fiscal previsto para a regra geral de sucata para o IPI.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL