IPI - Emissão de nota fiscal à maior
Área: Fiscal Publicado em 28/08/2019
Uma empresa efetuou destaque à maior no valor unitário da mercadoria, o que gerou um valor de IPI à maior também, qual o procedimento correto para recuperar este valor de IPI?
É correto o cliente fazer uma declaração de não aproveitamento do valor, e a empresa lançar como “Outros créditos” na Apuração de IPI?
A primeira providência a ser tomada pelo destinatário é comunicar a ocorrência, por escrito, ao remetente da mercadoria, solicitando, inclusive, que seja abatida da fatura a importância do imposto lançada a maior (bem como a importância cobrada a maior, no caso de nota fiscal com indicação de preço da mercadoria superior).
O crédito do IPI, se de direito, deverá ser efetuado pelo valor correto. Nessa hipótese, convém declarar, na própria comunicação de irregularidades, que o crédito foi efetuado pela importância correta, condição para que o remetente possa providenciar a compensação da parcela do imposto lançada a maior, nos termos do art.268 do Decreto nº 7.212/2010 e da Instrução Normativa RFB nº1.717/2017 , que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB, conforme Código Tributário Nacional- CTN - Lei nº 5.172/1966 , art. 166 ; art. 268 do Decreto nº 7.212/2010; Instrução Normativa RFB nº1.717/2017.
Caso o remetente constate a irregularidade antes do destinatário, deverá enviar-lhe comunicação da ocorrência, solicitando, ainda, que se credite apenas da quantia correta do IPI e confirme, por escrito, esse procedimento.
Se porventura o destinatário não tiver direito ao crédito do IPI (caso em que não haverá declaração da importância creditada), o imposto lançado indevidamente também poderá ser compensado pelo remetente, desde que esse possa comprovar que concedeu abatimento da parcela cobrada a maior do destinatário. NULL Fonte: NULL
É correto o cliente fazer uma declaração de não aproveitamento do valor, e a empresa lançar como “Outros créditos” na Apuração de IPI?
A primeira providência a ser tomada pelo destinatário é comunicar a ocorrência, por escrito, ao remetente da mercadoria, solicitando, inclusive, que seja abatida da fatura a importância do imposto lançada a maior (bem como a importância cobrada a maior, no caso de nota fiscal com indicação de preço da mercadoria superior).
O crédito do IPI, se de direito, deverá ser efetuado pelo valor correto. Nessa hipótese, convém declarar, na própria comunicação de irregularidades, que o crédito foi efetuado pela importância correta, condição para que o remetente possa providenciar a compensação da parcela do imposto lançada a maior, nos termos do art.268 do Decreto nº 7.212/2010 e da Instrução Normativa RFB nº1.717/2017 , que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB, conforme Código Tributário Nacional- CTN - Lei nº 5.172/1966 , art. 166 ; art. 268 do Decreto nº 7.212/2010; Instrução Normativa RFB nº1.717/2017.
Caso o remetente constate a irregularidade antes do destinatário, deverá enviar-lhe comunicação da ocorrência, solicitando, ainda, que se credite apenas da quantia correta do IPI e confirme, por escrito, esse procedimento.
Se porventura o destinatário não tiver direito ao crédito do IPI (caso em que não haverá declaração da importância creditada), o imposto lançado indevidamente também poderá ser compensado pelo remetente, desde que esse possa comprovar que concedeu abatimento da parcela cobrada a maior do destinatário. NULL Fonte: NULL