IMPOSTOS DA UNIÃO - Exportação

Área: Fiscal Publicado em 22/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O tributo denominado “Imposto sobre a Exportação (IE)” é da competência da União, conforme art. 153, II, da CF/1988.

EXTRAFISCALIDADE – Assim como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre a Exportação (IE) também tem uma importante função extrafiscal, sendo um eficaz instrumento de regulação do comércio exterior. Por exemplo: se a indústria nacional, por elevação excessiva dos preços internacionais, estiver exportando exageradamente um produto importante para o mercado interno, o aumento do IE poderá ser uma excelente ferramenta para a regularização dessa situação

COVID-19 - É REMOTA A POSSIBILIDADE DE AUMENTO – Em razão da sua própria natureza, é pouco provável que haja qualquer aumento do imposto de exportação por causa da Covid-19, a menos que a indústria nacional fabrique algum produto que seja importante para o combate da pandemia e que, por essa razão, o País não tenha interesse na sua exportação.

CARACTERISTICAS DO IE - Eis as suas características principais (arts. 23 ao 28 do CTN):

FATO GERADOR – Exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, com saída destes do território nacional

ALÍQUOTAS – Os conceitos são os mesmos aplicáveis ao imposto de importação. Assim, a duas alíquotas do IE podem ser: a) específica; b) “ad valorem”

BASE DE CÁLCULO – A BC do IE será: a) quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; b) quando a alíquota for “ad valorem”, o preço normal do produto

CONTRIBUINTE – o exportador ou quem a lei a ele equiparar

No próximo artigo, início de uma série de textos sobre o IMPOSTO DE RENDA.

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Newton Gomes e Júlia Gomes NULL Fonte: NULL