Imposto sobre herança: qual é o ITCMD de São Paulo?

Área: Fiscal Publicado em 18/09/2024

Imposto sobre herança: qual é o ITCMD de São Paulo?

Com o recente capítulo da reforma tributária na Câmara dos Deputados, em 10 de julho de 2024, a tributação sobre heranças e doações no Brasil está mais próxima de passar por mudanças significativas. Uma das principais alterações é a nova forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve impactar diretamente os contribuintes paulistas.

A reforma, que ainda depende de aprovação pelo Senado e sanção presidencial, propõe uma unificação nacional da alíquota do ITCMD, que passará a ser progressiva com um teto máximo de até 8%. Atualmente, cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas próprias alíquotas, que podem ser fixas ou graduais, conforme a legislação local.

Antecipando-se às possíveis mudanças, o governo de São Paulo já apresentou um projeto de lei (PL 07/24) que altera a Lei nº 10.705, propondo a transição de alíquotas fixas para progressivas. Hoje, a alíquota do ITCMD em São Paulo é fixa em 4%, tanto para heranças quanto para doações.

A expectativa é que, caso a reforma tributária seja aprovada em todas as instâncias, a nova alíquota progressiva possa representar um aumento na carga tributária para herdeiros e donatários, especialmente para aqueles que receberem bens de maior valor. A proposta paulista ainda precisa ser debatida na Assembleia Legislativa e, se aprovada, alinhará o estado à nova diretriz nacional.

Assim como citamos nesta reportagem, desde que a reforma tributária começou a ser discutida, houve um aumento expressivo no número de doações em vida de bens a herdeiros. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram um crescimento de 22% nessas transações desde julho de 2023. Esse movimento pode ser interpretado como uma tentativa dos contribuintes de antecipar a transferência de patrimônio antes que as novas regras entrem em vigor.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre a transferência de bens ou direitos que ocorre sem contrapartida financeira, ou seja, por meio de herança ou doação. O tributo deve ser pago por quem recebe o bem, exceto no caso de doações, onde a responsabilidade pode recair sobre o doador.

Se o bem em questão for um imóvel, o ITCMD deverá ser quitado no local onde o imóvel se encontra. Por outro lado, no caso de bens móveis, títulos, créditos e demais direitos, podem existir variações na forma de recolhimento do imposto. Em situações de herança, o ITCMD será exigido no estado onde ocorrer o processo de inventário ou arrolamento dos bens. No caso de doações, o tributo deve ser pago no local de residência do doador.

O que muda no ITCMD com a reforma tributária?

Nesta reportagem mostramos que, a reforma tributária ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber a sanção presidencial. Se for sancionada, as novas regras só serão aplicadas integralmente em 2033. Até lá, o sistema atual continuará em vigor, com um período de transição para os novos tributos. No caso específico do ITCMD, as mudanças estão previstas para começar em 2025.

A modificação mais significativa é que o ITCMD será cobrado de maneira progressiva, conforme o valor do bem herdado ou doado, com uma alíquota máxima de 8%. Em outras palavras, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior será a alíquota aplicável e, consequentemente, o imposto a ser pago. Isso sugere que pode haver um aumento na carga tributária.

Com a nova legislação, além da alíquota progressiva, outra mudança significativa é a alteração na cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos herdados. Se a reforma for sancionada, o ITCMD desses itens será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio, e não mais onde o inventário é processado.

Como fica o ITCMD de São Paulo?

Embora a reforma ainda não esteja concluída, as mudanças no ITCMD estão previstas para começar a vigorar a partir de 2025, com um período de transição que se estenderá até 2033. Até lá, as alíquotas e regras atuais continuam em vigor, e cada estado poderá manter suas práticas individuais.

Em São Paulo, as novas alíquotas progressivas podem ser aplicadas da seguinte forma:

Até R$ 353.600,00: 2%

De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%

De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%

Acima de R$ 9.900.800,00: 8%

Se a reforma for sancionada, os contribuintes paulistas têm até o final de 2024 para realizar transferências de bens sob as alíquotas atuais de 4% no ITCMD. A partir de 2025, a nova estrutura progressiva pode representar uma carga tributária maior para muitos.

Fonte: e Investidor