Imóveis afetados por enchentes podem ter isenção de IPTU
Área: Fiscal Publicado em 17/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação, conforme a Lei 14.493/2007 (regulamentada pelo Decreto 48.767/2007).
O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
Como pedir o benefício — O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura do seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras). Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade. É necessário levar à Subprefeitura local os documentos pessoais (CPF e RG), IPTU do exercício de referência, fotos/vídeos dos danos causados pelo evento e noticiários, se houver. A seguir, será elaborado relatório no qual constará a relação de todos os imóveis prejudicados pelas enchentes, o qual subsidiará a análise da Secretaria Municipal da Fazenda quanto à concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:
a) Devolução do tributo eventualmente pago a maior;
b) Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
c) Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.
Fonte: Prefeitura de São Paulo NULL Fonte: NULL
O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
Como pedir o benefício — O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura do seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras). Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade. É necessário levar à Subprefeitura local os documentos pessoais (CPF e RG), IPTU do exercício de referência, fotos/vídeos dos danos causados pelo evento e noticiários, se houver. A seguir, será elaborado relatório no qual constará a relação de todos os imóveis prejudicados pelas enchentes, o qual subsidiará a análise da Secretaria Municipal da Fazenda quanto à concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:
a) Devolução do tributo eventualmente pago a maior;
b) Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
c) Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.
Fonte: Prefeitura de São Paulo NULL Fonte: NULL