ICMS/TO - Documento de Informações Fiscais (DIF) deve ser entregue até dia 28

Área: Fiscal Publicado em 13/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO) têm até o próximo dia 28 para fazer a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF). Do total de 6.911 empresas obrigadas, apenas 403 já entregaram a declaração. O DIF é uma declaração anual e obrigatória, preenchida e entregue somente pela internet, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br (http://www.dif.sefaz.to.gov.br)

Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o documento fiscal, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, além da multa pecuniária, no valor de R$ 1.100 mil, sofrerá também restrições nos serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). As sanções já passam a valer a partir do dia 1° de março, quando estarão com sua situação cadastral com status de Ativo com Restrição.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Mayko Tenório, ressalta sobre a importância da entrega da declaração. “As informações prestadas no DIF serão utilizadas para compor o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que tem como finalidade promover o repasse constitucional dos 25% do produto da arrecadação do Estado aos municípios tocantinenses, recursos estes que serão utilizados pelos gestores municipais na execução das políticas públicas do município”, disse o gerente.

São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

Excluem-se da obrigatoriedade os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da competência dos municípios, os produtores agropecuários, pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional que deverão apresentar, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL